A Receita Federal não pode exigir apenas laudos emitidos por médicos
vinculados ao Sistema Único de Saúde para conceder isenção de Imposto de
Renda a quem necessita por razões de saúde. A decisão é da 2ª Turma do
Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Assim, a União terá que
devolver o Imposto de Renda pago nos últimos cinco anos por uma moradora
de Porto Alegre que sofre de cardiopatia grave desde 1982. Ela
questionou judicialmente a cobrança após ter seu pedido de isenção,
feito em nível administrativo, negado pela Receita Federal.
De
acordo com o processo, a Receita se recusa a receber os laudos expedidos
pelo médico da contribuinte, requerendo documentos preenchidos e
assinados apenas por profissional do SUS. A autora, que tem 78 anos e
recebe pensão alimentícia do seu ex-marido, diz que o pedido não é
possível de ser atendido, uma vez que é acompanhada por profissional
particular.
O relator do processo, juiz federal Roberto Fernandes
Júnior, convocado para atuar na 2ª Turma do tribunal, entendeu que a
autora comprovou suficientemente a gravidade de sua doença.
“Os
documentos juntados aos autos informam que a autora é portadora de
hipertensão arterial isquêmica, angina de peito, cardiopatia isquêmica,
com diagnóstico de espasmo coronariano desde 1982, sendo hospitalizada
algumas vezes em razão da doença”, avaliou.
Para Fernandes, a
exigência de laudo pericial emitido exclusivamente por médico oficial
não é fundamental. “Registro que O conjunto das provas apresentadas em
juízo, consubstanciadas em atestados particulares e prova pericial
produzida na via judicial, tem o condão de suplantar a exigência
prevista em lei”, concluiu.
Em função de prescrição do direito
sobre valores pagos há mais de cinco anos, a autora deverá ser
restituída apenas a partir de 2009, visto que a ação foi ajuizada em
2014.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4
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