Foto: assessoria Sindsegur
Decisão liminar da juíza Lygia Maria de Godoy Batista, da 11ª Vara do
Trabalho de Natal, bloqueou todos os créditos que a empresa Garra
Vigilância tem a receber do Governo do Estado, entre eles, um no valor
de R$ 6 milhões, referentes ao contrato com a Secretaria Estadual de
Saúde Pública.
Com o fim dos contratos terceirizados de diversos órgãos públicos com
a Garra Vigilância, o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do
Norte (MPT/RN) entrou com uma ação na Justiça do Trabalho para garantir o
pagamento dos direitos dos vigilantes.
Ao analisar o pedido, a juíza Lygia Godoy reconheceu que “os
elementos comprovam que há risco de dilapidação patrimonial da Garra,
pelos seus sócios, e ampliação dos danos aos vigilantes”.
Assim, ela entende que “o pagamento diretamente aos trabalhadores e o
bloqueio de créditos são medidas que devem ser implementadas de
imediato, considerando que a primazia do crédito trabalhista goza de
proteção constitucional”.
Além da Garra Vigilância, os sócios de fato e outras empresas
pertencentes ao mesmo grupo econômico também respondem à ação, além de
vários órgãos públicos do Governo do Estado, do Município de Natal e do
governo Federal.
A ação pede ainda a condenação final da empresa Garra, dos sócios de
fato/administradores e do grupo econômico ao pagamento de R$ 4 milhões, à
título de indenização por dano moral coletivo.
O MPT também pediu, de forma subsidiária, foi requerida a condenação
dos órgãos públicos contratantes, devido à falha na fiscalização do
contrato, inclusive com renovações contratuais sucessivas, mesmo quando
verificada a inadimplência da Garra Vigilância.
Fonte: http://www.omossoroense.com.br/trt-rn-bloqueia-creditos-da-garra-vigilancia-para-garantir-pagamento-de-vigilantes/
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