Quais direitos que, pela legislação, já podem ser negociados e quais poderiam passar a ser negociados?

*Resposta de Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretor do Núcleo Mascaro
Dizer que o negociado vale sobre o legislado significa que as cláusulas presentes em convenções coletivas assinadas entre sindicatos ou em acordos coletivos entre o sindicato profissional e a empresa prevalecem sobre as previsões contidas na lei.

De acordo com nossa legislação, em regra geral, as normas presentes nesses instrumentos coletivos somente prevalecem sobre o que a legislação prevê quando elas forem mais benéficas que a lei. Assim, por exemplo, considerando que a lei prevê férias de 30 dias após um ano de serviço, atualmente, um acordo coletivo ou convenção coletiva pode determinar um período maior de férias, mas não menor.

Defender que o negociado prevalece sobre o legislado é dizer que o que é decidido por meio desses instrumentos coletivos sempre prevalece sobre a lei. Sejam mais vantajosos ou prejudiciais ao trabalhador do que o estipulado por lei, podendo, por exemplo, diminuir o tempo de férias.

Algumas dessas hipóteses, porém, já são autorizadas pela própria legislação, como a possibilidade de redução salarial por convenção ou acordo coletivo. Também os tribunais trabalhistas têm admitido em alguns casos que as normas coletivas estipulem jornada diária de trabalho superior à prevista em lei, como é o caso da escala 12x36 (12 horas de trabalho por 36 de descanso).

Esses casos, contudo, são excepcionais, prevalecendo, ainda, a regra de que as convenções e os acordos coletivos não podem piorar as condições para o trabalhador.
 
Fonte: http://exame.abril.com.br/carreira/noticias/quais-os-direitos-trabalhistas-que-podem-ser-negociados

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