Microsoft - David Paul Morris / Bloomberg
RIO
— A Microsoft foi condenada a indenizar os consumidores pelos danos
materiais e morais causados por uma atualização defeituosa do sistema
operacional Windows 7 oferecida ao mercado brasileiro em 9 de abril de
2013. A sentença, expedida pelo juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara
Empresarial do Rio, acolheu parcialmente os pedidos feitos em duas ações
civis públicas movidas pela Comissão de Defesa do Consumidor da
Assembleia Legislativa do Rio e pela Associação Estadual de Amparo ao
Consumidor e ao Cidadão e Defesa contra as Práticas Abusivas.
Nas
ações, a Comissão e a Associação alegam que a atualização fazia com que
os computadores reiniciassem automaticamente, e uma tela aparecesse
solicitando reparação automática. Alguns equipamentos, inclusive,
tiveram o disco rígido formatado, com perda de dados. O problema
relatado estaria relacionado com a atualização identificada pela
Microsoft como KB02823324, parte do boletim de segurança MS13-036. A
situação persistiu até o dia 12 de abril de 2013, quando foi
oficialmente resolvida pela empresa.
A cobrança da indenização
terá que ser realizada individualmente, tendo cada consumidor que
comprovar efetivamente a ocorrência do problema e dos prejuízos
suportados. O juiz negou o pedido de indenização por danos coletivos e
de ressarcimento em dobro de eventuais gastos.
O que diz a empresa
Procurada
pela reportagem, a Microsoft, através de nota, informou que o Juízo da
4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro reconheceu que a Microsoft atuou
de boa-fé em relação a esse tema, não tendo praticado conduta que
pudesse ser considerada lesiva aos consumidores. A empresa acrescenta
que interpôs os pertinentes recursos de apelação, visando rediscutir o
assunto perante o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Fonte: O Globo
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