Uma moradora de Santa Leopoldina deverá
ser indenizada em R$ 3 mil, com correção monetária e acréscimo de juros,
após não receber celular comprado em site de ofertas. A mulher realizou
a compra duas vezes, sendo que, na primeira, por conta de erro no site,
o débito foi estornado, já na segunda vez, a compra foi confirmada. O
telefone seria presente para o namorado da requerente, em comemoração ao
dia dos namorados.
Ao ver que o
telefone estava novamente em promoção, a requerente, que não tinha
obtido sucesso na primeira tentativa de adquirir o produto, mesmo com
receio, voltou a tentar efetuar a compra, dessa vez, com sucesso. No
entanto, de acordo com as informações do processo 0001231-12.2015.8.08.0043, os problemas com a aquisição do aparelho começaram a aparecer quando o prazo de entrega dado pelo site não foi cumprido.
Ao
entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) do
site, a requerente foi informada que a responsabilidade pela não entrega
do celular teria sido da fornecedora do produto. Já a fornecedora, em
contestação à afirmação do site, disse não ter havido qualquer repasse
acerca do aparelho em questão.
Além de
não ver o problema com a entrega do telefone solucionado, a consumidora
também teve que suportar outros dissabores, entre eles, a ultrapassagem
do limite de seu cartão que, pela morosidade no cancelamento da compra
após desistência da cliente, estava praticamente inutilizável. O cartão,
segundo a requerente, é usado para compras de supermercado entre outras
despesas diárias.
Para condenar a
empresa, o juiz da Vara Única de Santa Leopoldina considerou transtornos
sofridos com a falta de qualidade nos serviços oferecidos pelo site de
ofertas. A demora entre a compra e o cancelamento dela, foi outro ponto
levado em consideração pelo magistrado, uma vez que foram pouco mais de
dois meses de espera por parte da consumidora.
Fonte: TJES
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