PROTESTE aponta saídas e direitos de devedores em faculdades particulares

A crise econômica e a redução do financiamento ampliou o total de estudantes que não estão conseguindo manter as mensalidades em dia nas faculdades particulares. Em 2015 o número de atrasos com mais de três meses chegou a quase 9%, e o sindicato do setor estima que se manterá neste nível durante este ano. Só não será maior porque houve um menor volume de matrículas em 2016, diante das dificuldades e restrições do Fies (Programa de financiamento estudantil do governo federal), e do desemprego. 
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Quem não conseguiu recorrer aos programas de crédito estudantil próprios das instituições, deve procurar a renegociação da dívida para evitar ter o nome inserido no cadastro de maus pagadores. E para não ter recusa da matrícula para o período letivo seguinte. 

Caso consiga um acordo é importante não deixar de cumprir os novos prazos renegociados, pois os juros cobrados por atraso da parcela ajustada podem ser ainda mais elevados. Também há a possibilidade de que a dívida seja cobrada de uma só vez e na justiça. Para saber mais informações sobre os direitos do aluno e as responsabilidades da universidade, baixe gratuitamente a nossa Cartilha dos estudantes, e tenha acesso também a dicas essenciais para escolher uma boa instituição de ensino.


Universidades não podem reter documentos por atraso

O atraso no pagamento não pode provocar a retenção de documentos para transferência,
a rescisão do contrato (no decorrer do período letivo), o afastamento do aluno das aulas, o impedimento de fazer as provas ou outro tipo de restrição à atividade escolar. “É aconselhável que os alunos ou seus responsáveis não esperarem terminar o ano letivo para negociar as mensalidades vencidas e não pagas”, explica Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da PROTESTE.
A instituição de ensino poderá cobrar administrativa ou judicialmente os débitos em atraso. Os estabelecimentos de ensino particulares podem estabelecer valores para os serviços de recuperação, desde que as quantias estejam previstas no contrato de matrícula. Se o estudante já estiver com o nome no SPC ou qualquer outro órgão de restrição ao crédito dificilmente lhe será concedido novo financiamento. 
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Cobranças não podem gerar constrangimento ao aluno
Mesmo sendo legítima, a cobrança da dívida não pode ser feita de forma a constranger o estudante. A cobrança do credor vai até o limite do direito do devedor de não se sentir importunado desproporcionalmente ou constrangido. 

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) fixa regras e parâmetros para que seja favorecida a negociação entre as partes. No dia a dia, entretanto, a lei é constantemente desrespeitada. Não pode haver cobrança diária em horários e condições inadequados. Não pode haver o envio constante de mensagens pelo celular. O  credor tem direito  de cobrar a dívida através de cartas, telefonemas e até cobradores. 

Fonte: https://www.proteste.org.br/seus-direitos/direito-do-consumidor/noticia/proteste-aponta-saidas-e-direitos-de-devedores-em-faculdades-particulares

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