Nos contratos em que o plano de saúde incluir atendimento obstétrico,
a operadora tem o dever de prestar assistência ao recém-nascido durante
os primeiros 30 dias após o parto. Esse entendimento da 4ª Turma do
Superior Tribunal de Justiça é o destaque da edição 584 do Informativo de Jurisprudência.
A
obrigação ocorre independentemente de a operadora ter autorizado a
efetivação da cobertura, custeado o parto ou realizado a inscrição do
neonato como dependente nos 30 dias seguintes ao nascimento.
A
publicação também destacou julgamento da 5ª Turma sobre reconversão,
retorno da pena originalmente imposta na condenação. Em decisão unânime,
os ministros da turma estabeleceram que não é possível, em razão de
pedido feito por condenado que nem sequer iniciou o cumprimento da
sentença, a modificação da pena de prestação de serviços à comunidade e
de prestação pecuniária (restritivas de direitos) por privativa de
liberdade a ser cumprida em regime aberto.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp 1.269.757
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