Uma loja de departamento de Guarapari foi
condenada ao pagamento de R$ 3 mil em indenização por danos morais após
passar a cobrar valores já pagos pela proprietária de um cartão
disponibilizado pela empresa. O valor da indenização deverá ser pago com
atualização monetária e acréscimo de juros.
A
juíza do 2º Juizado Especial Cível do Município ainda determinou que a
empresa realizasse o cancelamento do cartão expedido no nome da
requerente.
De acordo com as informações do processo n° 0004856-23.2015.8.08.0021
a mulher recebeu várias cobranças por parte da loja, chegando a sofrer
ameaça da negativação de seu nome junto aos serviços de proteção ao
crédito. Ainda segundo os autos, a requerida cobrava da autora da ação o
valor de R$ 244,76, quantia que já teria sido paga anteriormente pela
cliente.
Durante a fase de instrução do
processo, a empresa sequer compareceu às audiências, corroborando,
desse modo, com as razões alegadas pela requerente em sua petição.
Para a magistrada, “dessa feita, constato ser indevida a cobrança da dívida questionada e entendo caracterizada a falha de serviço da requerida, o seu ato ilícito”, finalizou a juíza.
Fonte: TJES
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