O Juiz da Primeira Vara Cível de Mossoró condenou, em data de
09/03/2015, a Bib Incorporações e Investimentos LTDA na devolução dos valores
pagos, bem como, indenização por danos morais a um consumidor que adquiriu um
imóvel no empreendimento Intercities Mossoró.
Ademais, o magistrado reconheceu a nulidade da cláusula contratual que
posterga o início do empreendimento ao tempo posterior à assinatura de contrato
de financiamento da obra, a nulidade da cláusula contratual que estipula como
direito de retenção, em favor apenas da parte ré, do percentual de 30% sobre a
quantia efetivamente para pelo contratante, bem como, determinou a resolução do
contrato.
Anteriormente, em sede de preliminar, o juiz deferiu a medida liminar
de antecipação de tutela pleiteada para ordenar que a parte ré se abstenha de
cobrar ao autor as obrigações pecuniárias vencidas até o ajuizamento da
presente ação, suspendendo todas elas até julgamento definitivo da demanda.
Fixou multa diária no valor de R$ 600,00, limitada ao montante de R$ 40.000,00,
no caso de descumprimento desta decisão.
Em suma, segue dispositivo sentencial:
“POSTO ISSO, julgo
parcialmente PROCEDENTE o pedido postulado na inicial para declarar: a) a
nulidade da cláusula contratual que posterga o início do empreendimento ao
tempo posterior à assinatura de contrato de financiamento da obra; b) a
nulidade da cláusula contratual que estipula como direito de retenção, em favor
apenas da parte ré, do percentual de 30% sobre a quantia efetivamente para pelo
contratante; c) a resolução do contrato sub judice, bem como CONDENAR Bib
Incorporações e Investimentos Ltda na devolução da quantia efetivamente paga
por Gilson Guilherme de Araújo Júnior para aquisição do imóvel, acrescido de
juros legais de 1% ao mês, a contar da citação, e correção monetária a partir
dos pagamentos realizados. Condeno, ainda, a parte ré a pagar ao autor, uma
indenização no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). pelos danos não
patrimoniais suportados pela demora no início da construção do empreendimento
residencial no condomínio Intercities Mossoró, referente a unidade 212, bloco
E, localizado na Rua João Barbosa de Lira, nº 70, Alto do Sumaré, nessa cidade,
valor esse acrescido de juros de mora no percentual de 1% ao mês, a partir da
citação, e correção monetária a partir da publicação dessa sentença. Por
conseguinte, mantenho a decisão liminar proferida nesses autos.”
Processo nº 0101208-17.2013.8.20.0106
Fonte: TJRN
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