Consumidor é indenizado por atraso no Intercities Mossoró

O Juiz da Primeira Vara Cível de Mossoró condenou, em data de 09/03/2015, a Bib Incorporações e Investimentos LTDA na devolução dos valores pagos, bem como, indenização por danos morais a um consumidor que adquiriu um imóvel no empreendimento Intercities Mossoró.

Ademais, o magistrado reconheceu a nulidade da cláusula contratual que posterga o início do empreendimento ao tempo posterior à assinatura de contrato de financiamento da obra, a nulidade da cláusula contratual que estipula como direito de retenção, em favor apenas da parte ré, do percentual de 30% sobre a quantia efetivamente para pelo contratante, bem como, determinou a resolução do contrato.

Anteriormente, em sede de preliminar, o juiz deferiu a medida liminar de antecipação de tutela pleiteada para ordenar que a parte ré se abstenha de cobrar ao autor as obrigações pecuniárias vencidas até o ajuizamento da presente ação, suspendendo todas elas até julgamento definitivo da demanda. Fixou multa diária no valor de R$ 600,00, limitada ao montante de R$ 40.000,00, no caso de descumprimento desta decisão.

Em suma, segue dispositivo sentencial:

“POSTO ISSO, julgo parcialmente PROCEDENTE o pedido postulado na inicial para declarar: a) a nulidade da cláusula contratual que posterga o início do empreendimento ao tempo posterior à assinatura de contrato de financiamento da obra; b) a nulidade da cláusula contratual que estipula como direito de retenção, em favor apenas da parte ré, do percentual de 30% sobre a quantia efetivamente para pelo contratante; c) a resolução do contrato sub judice, bem como CONDENAR Bib Incorporações e Investimentos Ltda na devolução da quantia efetivamente paga por Gilson Guilherme de Araújo Júnior para aquisição do imóvel, acrescido de juros legais de 1% ao mês, a contar da citação, e correção monetária a partir dos pagamentos realizados. Condeno, ainda, a parte ré a pagar ao autor, uma indenização no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). pelos danos não patrimoniais suportados pela demora no início da construção do empreendimento residencial no condomínio Intercities Mossoró, referente a unidade 212, bloco E, localizado na Rua João Barbosa de Lira, nº 70, Alto do Sumaré, nessa cidade, valor esse acrescido de juros de mora no percentual de 1% ao mês, a partir da citação, e correção monetária a partir da publicação dessa sentença. Por conseguinte, mantenho a decisão liminar proferida nesses autos.”

Processo nº 0101208-17.2013.8.20.0106

Fonte: TJRN

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