Fonte: Uol Carros
Quem
anda de carro, seja diariamente ou não, seja no tráfego pesado das
grandes metrópoles, nas rodovias ou nas ruas tranquilas de cidades
menores, está sujeito a acidentes.
Muito se fala sobre como evitar colisões, mas e quando a batida já aconteceu? Você sabe como deve agir?
UOL
Carros lista abaixo um breve tutorial, em cinco passos, com os
procedimentos básicos que o motorista deve ter após se envolver em um
acidente de trânsito.
Lidar
com as consequências e os aborrecimentos pode não ser fácil, mas ficará
um pouco mais simples seguindo essas dicas. Confira.
1 Verificar se há feridos
A
primeira coisa com a qual você deve se preocupar é se há feridos. De
maneira alguma mexa na vítima, esteja ela dentro ou fora do carro -- a
não ser que ocorra um princípio de incêndio no automóvel e haja risco de
explosão. Ligue imediatamente para o Corpo de Bombeiros (193) e relate o
ocorrido. Informe ao atendente se há pessoas presas nas ferragens do
veículo e se percebeu vazamento de óleo ou de combustível na pista.
2 Sinalizar o local
A
legislação federal permite que os carros envolvidos em acidentes sejam
removidos caso atrapalhem terceiros, mas somente caso não haja vítimas
(feridas ou fatais). Posicione-os no acostamento (se houver) ou, se
possível, na faixa da direita, de forma que não atrapalhem a circulação.
Ligue o pisca-alerta e coloque o triângulo de sinalização a 30 metros
de onde o primeiro carro estiver parado -- distância mínima recomendada
pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito. Não se preocupe se essa
mudança pode influenciar a avaliação ou investigação do acidente pela
polícia ou pela seguradora. A dinâmica de como estão as avarias já deixa
claro como ocorreu o acidente.
3 Registrar a ocorrência
Os
envolvidos devem fazer o Boletim de Ocorrência, conhecido como BO em
muitos Estados, ou como Brat (Boletim de Registros de Acidentes de
Trânsito). Pode-se chamar a Polícia Militar (190) para ir até local, ou
fazer o registro posterior, caso não haja vítimas. Algumas regiões -- é o
caso de São Paulo, Rio de janeiro e Paraná -- já oferecem boletim
online. Eles podem ser preenchidos na hora através de smartphone, e
permitem até anexar fotos do acidente. É importante ter os dados dos
envolvidos (nome, endereço e telefone) e dos veículos (marca, modelo e
número da placa). Se as partes envolvidas divergirem sobre de quem é a
culpa, cada um pode fazer seu BO separadamente. Neste caso, é
recomendável pegar contatos de testemunhas.
4 Acionar o seguro
Ligue
para a seguradora e solicite o reboque para levar o carro avariado até a
oficina. Lembre-se de que quem causou o acidente é o responsável pelas
despesas e, neste caso, deve-se acionar o sinistro para terceiros. Caso a
apólice não cubra terceiros, o responsável terá de arcar com os custos
do próprio bolso.
5 Solicitar o DPVAT
O
Seguro Obrigatório DPVAT indeniza vítimas e parentes de vítimas de
acidentes de trânsito ? ferimentos, invalidez ou morte. Mas atenção:
este benefício só pode ser solicitado caso tenha sido feito o BO (ou
Brat) e a pessoa possua os registros médicos.
A matéria pode ser vista no Portal UOL
Fonte: Procon-SP
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