Objetivando reaver crédito, muitas pessoas recorrem a esse tipo de ação. Mas é preciso estar atento aos prazos
Ter dívidas em atraso pode deixar qualquer pessoa aflita e até
envergonhada. Mas todos estão sujeitos a percalços financeiros que levem
à inadimplência e até a um "nome sujo" na praça. Para os credores,
causa aborrecimentos e dificulta o planejamento financeiro. Nessas
situações, é comum entrar com uma ação de cobrança.
Essa modalidade de ação tem como finalidade cobrar algo que não foi
pago espontaneamente pelo devedor, como as dívidas de condomínio,
aluguel, cheque, alimentos etc.
Contudo, a ação de cobrança possui um prazo prescricional – tempo
máximo para o credor cobrar a dívida – que varia de acordo com o tipo de
débito. No caso de contas de telefone, energia elétrica e água, por
exemplo, a reclamação deve ser feita em até cinco anos. Também para o
IPVA, cartões de crédito e convênios médicos o prazo é de cinco anos. Já
para alugueis, o tempo limite é de três anos.
Outros prazos estão
disponíveis no Art. 206 do Código Civil.
Por Ramirez Fernandes.
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