ANS autoriza reajuste anual de até 13,57% para planos individuais/
familiares, enquanto IPCA do período foi de 9,28%. Histórico de aumentos
acima da inflação compromete cada vez mais renda do consumidor com o
serviço
Na última sexta-feira, 3, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
divulgou o índice máximo de reajuste autorizado para o reajuste anual
de planos de saúde individuais/ familiares em 2016: 13,57%.
Assim como nos últimos 13 anos, o percentual fixado pela ANS está acima
da inflação do período. Entre abril de 2015 e maio deste ano, o
acumulado do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indexador que
mede o custo de vida dos brasileiros, foi de 9,28% - 4,29 pontos
percentuais inferior ao reajuste autorizado pela agência.
Em 2015, o reajuste autorizado foi praticamente igual: 13,55%, enquanto
o IPCA do período foi de 8,17%. Embora a diferença entre a alta de
mensalidades e a inflação tenha diminuído, ela segue penalizando o
consumidor. Só nesses últimos dois anos, os planos de saúde individuais
subiram praticamente 29%, enquanto a inflação acumulada ficou em 18,2% -
ou seja, 10 pontos percentuais a menos.
Nos últimos 10 anos, a disparidade entre os aumentos autorizados pela
ANS e a inflação acumulada é ainda mais gritante: entre 2006 e 2016,
enquanto o IPCA acumulado foi de 88,32%, os reajustes autorizados pela
ANS somam 148,05% - uma diferença de quase 60%! Veja o comparativo no
gráfico abaixo.
“Com esse histórico de aumentos anuais acima da inflação, os planos de
saúde estão comprometendo cada vez mais a renda do consumidor”, avalia
Joana Cruz, advogada do Idec. “Esse descompasso onera o consumidor
excessivamente e representa vantagem manifestamente excessiva às
operadoras, condições vedadas pelo Código de Defesa do Consumidor”,
completa.
Modelo questionável
De acordo com a especialista, o problema dos reajustes dos planos
individuais reside na metodologia adotada pela ANS, que que leva em
conta a média dos aumentos aplicados para os contratos coletivos, que
não são regulados pela agência. “Na prática, o próprio mercado dita os
reajustes”, diz Joana.
“Para o Idec, tanto os planos individuais/familiares quanto os
coletivos deveriam ter um reajuste teto estipulado pela ANS e o índice
deveria guardar relação com o custo de vida do consumidor - ou seja,
similar à inflação”, conclui.
Entenda a aplicação do reajuste anual
- Em 2016, a mensalidade dos planos de saúde individuais/ familiares
(contratados diretamente por uma pessoa física) podem sofrer um aumento
anual de até 13,57%. O reajuste pode ser menor, mas nunca superior a
esse índice.
- A regra vale para contratos celebrados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98 (Lei de Planos de Saúde).
- O aumento só pode ser aplicado a partir do mês de “aniversário” do
contrato - ou seja, no mês em que foi assinado. Caso o aniversário seja
em maio ou junho, a cobrança pode ser retroativa, diluída a partir da
mensalidade do mês de julho.
- Vale destacar que o plano pode sofrer outros reajustes além do anual, como reajuste por mudança de faixa etária (desde que o usuário tenha até 59 anos de idade).
- O reajuste máximo fixado pela ANS não vale para planos de saúde
coletivos (contratados via empregador, associação ou sindicato). Nesse
tipo de contrato, as operadoras podem fixar o aumento livremente.
Fonte: http://www.idec.org.br/em-acao/em-foco/planos-de-saude-tem-alta-superior-a-inflaco-diferenca-atinge-quase-60-em-10-anos
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