Empresa deve indenizar por morte de jovem que encostou em poste caído

Concessionária de energia responde objetivamente pelos danos que causa por falha de serviço, independentemente de dolo ou culpa. Com esse entendimento, a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma empresa a pagar R$ 100 mil de indenização à mãe de um rapaz de 23 anos que morreu eletrocutado ao ser atingido por descarga elétrica, em 2010.

De acordo com o boletim de ocorrência, a vítima recebeu forte descarga elétrica ao passar de bicicleta perto de um poste caído. Testemunhas afirmaram que já haviam ligado diversas para a empresa relatando o problema, mas a equipe só chegou ao local após o acidente. Os irmãos e mãe da vítima alegaram, ainda, que o poste de madeira estava em precárias condições devido à falta de manutenção.

O relator do recurso, desembargador Ricardo Cintra Torres de Carvalho, afirmou que o sofrimento da mãe é motivo para indenização por danos morais, sendo agravante o fato de a vítima ser jovem, saudável e ter perdido a vida subitamente em um acidente que poderia ter sido evitado.
Além disso, ele apontou que a mãe apresentou provas das más condições do poste, enquanto a concessionária, a quem caberia demonstrar que não teve culpa, não juntou documentos que sustentassem sua tese de inocência. A decisão foi unânime.  

Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.


Apelação 0005104-12.2010.8.26.0587

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