IBRADCON esclarece que empresa aérea precisa comunicar mudanças ao
cliente por e-mail e telefone.
Segundo Instituto Brasileiro de Direito do
Consumidor (IBRADCON) a empresa precisa comunicar o cliente sobre a alteração de
horários, através de e-mails e por telefone.
Devendo ocorrer por todos os meios disponíveis:
e-mail, site da companhia e contato telefônico. Confirmar se a informação
chegou ao consumidor. Caso descumpra com o exposto, e não informe ao cliente
sobre a mudança de voos, este deixa o consumidor em desvantagem excessiva
(Art.39, V CDC), o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Ao alterar o voo, a empresa descumpre com o
contrato previamente estabelecido. Se a solicitação de mudança não for acatada
pelo cliente, nem lhe oferecida uma alternativa viável, há a possibilidade de
recorrer à Justiça por ações indenizatórias de danos morais e danos materiais.
No entanto, a principal recomendação é que,
primeiro, o passageiro procure a empresa aérea para negociar.
Além disso, o usuário pode encaminhar-se à ANAC e
aos órgãos de defesa do consumidor a fim de que solucione seu problema. Caso o
contato inicial com a companhia aérea não dê resultado poderá ser contatada
pelo telefone 0800-725-4445. O canal funciona 24 horas, diariamente.
A Resolução 141/2010 da ANAC prevê ainda que em
caso de cancelamento, atraso ou preterição de embarque, os passageiros têm
direito à acomodação em outros voos ou ao ressarcimento do valor integral pago
pela passagem, se preferir. O descumprimento da resolução pode gerar à
companhia aérea multa entre R$ 4 mil e R$ 10 mil reais por infração.
Texto: Toni de Bulhões
IBRADCON - Instituto Brasileiro de Direito do Consumidor
Fonte: http://www.direitodoconsumidor.org/2013/04/quais-os-direitos-do-consumidor-caso.html
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