Distrato de imóveis: PROTESTE luta contra perdas para o consumidor em novo acordo

A PROTESTE enviou, hoje (11), ofício ao Ministério Público do Consumidor (MPCON), pedindo que atue para evitar prejuízos aos compradores de imóveis com o pacto assinado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e outras entidades, com o setor de incorporação imobiliária. Caso o pacto seja aplicado, ficará mais difícil a situação de quem comprara imóveis na planta e tenta se desfazer dos contratos, no chamado distrato de imóveis

A MPCON rejeitou adesão ao acordo, pelos prejuízos aos consumidores, e avalia que há desrespeito à jurisprudência dos tribunais. Também há pontos do pacto que vão de encontro ao que foi anteriormente negociado pela MPCON com uma construtora que atua no mercado brasileiro, quando, além de outras medidas negociadas pela entidade em favor dos consumidores, a cobrança da comissão de corretagem foi abolida. 

Consumidor não poderia perder tudo o que pagou 

Nos novos contratos, conforme o previsto no acordo haverá previsão de multa fixa de até 10% sobre o preço do imóvel, além de perda integral do sinal e de até 20% dos demais valores pagos pelo comprador. E a incorporadora terá seis meses para devolver os valores a serem ressarcidos, a não ser que a revenda da unidade ocorra antes disso. 

Pretendem preestabelecer os custos no caso de cobrança extrajudicial e judicial, em 10% e 20%, respectivamente, sobre o valor total do débito. Isso caracteriza-se uma situação que coloca o consumidor em desvantagem exagerada, assim como tira a opção de reembolso da quantia paga ao consumidor. 
O acordo foi assinado no Tribunal de Justiça do Rio em 27 de abril e a Senacon representou os consumidores junto a outras entidades que também assinaram o acordo, regulamentando a cobrança de multa em caso de cancelamentos de vendas. Até agora o entendimento era que o consumidor, de acordo o Código de Defesa do Consumidor, não poderia perder tudo o que pagou. 

Acordo amigável ou ação judicial são alternativas

No caso de inadimplência ou na impossibilidade de continuar honrando com pagamento das parcelas do imóvel, o ideal é procurar a empresa, expor a situação e tentar uma solução amigável para o caso. E na impossibilidade de acordo, recorrer à Justiça

É possível na Justiça conseguir a devolução entre 70 a 80 % da quantia paga para a construtora, pois apesar de ser proibida a perda total, como a lei não estabelece o quanto tem que ser restituído, admite-se que o fornecedor retenha parte do valor. Ou seja, a empresa pode reter de 20 a 30% do valor desembolsado pelo consumidor para que seja ressarcida das despesas resultantes da rescisão do contrato (espécie de multa por quebra de contrato). 

Taxa de corrtetagem não é cabível em todos os casos 

Agora pelo pacto firmado, pretendem "legitimar" a taxa de corretagem, quando ela somente seria cabível quando há de fato um trabalho desenvolvido pelo corretor de imóveis, quando esse é procurado pelo consumidor. Ou seja, não naquelas situações em que você simplesmente comparece ao stand de vendas da empresa, pois nessa situação não há que se falar no trabalho desenvolvido pelo corretor
Novas práticas contrariam direitos garantidos pelo CDC 

Outra conduta que pretendem "legitimar" e que configura descumprimento ao Código de Defesa do Consumidor é a possibilidade da a construtora/incorporadora cobrar antecipadamente o consumidor, diferente do que estabelece o contrato. Ou seja, que altere a data de vencimento das parcelas, caso a obra seja entregue antes. Isso é uma afronta ao CDC. Se estiver no contrato é cláusula abusiva; e se for uma conduta praticada, configura prática abusiva. 

Além disso, querem possibilitar a cobrança do condomínio antes da entrega das chaves, o que é totalmente contrários aos direitos do consumidor. O item 4.6 do acordo que trata da informação, publicidade e oferta também contraria frontalmente o que estabelece o artigo 30 do CDC (princípio da vinculação), pois pretendem inserir nos contratos que o projeto, memorial e documentos assinados revogam as informações constantes no material publicitário.

Fonte: http://www.proteste.org.br/dinheiro/imoveis/noticia/distrato-de-imoveis-proteste-luta-contra-perdas-para-o-consumidor-em-novo-acordo

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