Caixa Econômica Federal terá que indenizar um casal de empresários
de Telêmaco Borba (PR) por exigir a contratação de seguro de vida para
liberar um empréstimo. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, que considerou que a instituição tentou efetuar uma venda
casada, o que é proibido pela legislação.
Segundo informações do
processo, em dezembro de 2012, o casal procurou uma agência para
solicitar um empréstimo. Na ocasião, o banco exigiu, como contrapartida à
liberação do crédito, que eles contratassem um seguro de vida cujas
mensalidades correspondiam a 20% do valor das prestações do empréstimo.
O
casal assinou o contrato, mas depois ingressou na Justiça para pedir
a restituição dos valores gastos. A Justiça Federal de Ponta Grossa
julgou a ação procedente. O banco recorreu. Porém, por unanimidade, a 3ª
Turma do TRF-4 manteve a decisão.
O desembargador federal Ricardo
Teixeira do Valle Pereira, que relatou o caso, afirmou que a Justiça
reconhece a legalidade da exigência de seguro de vida e invalidez em
contratos vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação. “No entanto, o
contrato referido no processo não tem vinculação com o SFH”, afirmou.
“Sendo
assim, não há norma legal que autorize a contratação obrigatória do
seguro contra morte e invalidez permanente, de forma que a sua imposição
como condição para assinatura do contrato configura venda casada,
prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor”, julgou.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
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