Ação revisional de contrato de conta corrente é o remédio jurídico
que existe para revisar contratos de cheque especial. Nestas ações o
autor busca reduzir suas dívidas. Deve se salientar que em muitos casos
as ilegalidades são tão grandes que não só as dívidas são zeradas como
também o autor acaba recebendo algum dinheiro de volta.
O devedor pessoa física ou empresa entra com a demanda judicial
requerendo a revisão do contrato e solicitando uma liminar que lhe
garanta sair do SPC/SERASA, ou mesmo não entrar nestes órgãos apesar do
saldo negativo da conta.
Obtendo a liminar passamos a depositar algum valor em juízo a fim de
garantir o mesmo, e criar uma poupança para o acerto futuro quando a
conta for muito grande.
As ações revisionais de cheque especial e conta garantida são em
conjunto com as de cartão de crédito as que apresentam os melhores
resultados para o cliente, pois as ilegalidades são tão grandes que os
efeitos nas dívidas são inacreditáveis.
De fato a situação é tão drástica que 90% destas ações não chegam ao
final, pois antes disto os bancos acabam oferecendo acordos com
descontos de até 95% sobre o saldo devedor.
Se você esta sendo vítima de uma ação de execução ou de uma ação de
cobrança, você pode contestar estas cobranças e ainda entrar com uma
revisional de forma paralela.
Fonte: http://www.berrisch-advogados.com.br/portfolio/revisional-de-cheque-especial/
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