Decisão do TJ-SP frisa o dever do fabricante em fornecer elementos
precisos e corretos sobre a composição dos produtos
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a Nestlé, uma das
maiores empresas do ramo alimentício, a pagar R$ 90 mil de indenização
por deixar de informar a presença de ingrediente alergênico na embalagem
de seus produtos.
O processo em questão foi movido por um casal cuja filha apresentou um
grave quadro de alergia após consumir os biscoitos fabricados pela
marca. Segundo eles, a Nestlé não informou a presença do alergênico - no
caso, a proteína de leite - nem no rótulo do biscoito e nem quando
questionada por meio do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).
No entendimento do tribunal, publicado no início deste mês, a prática
configurou desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) desde o
momento em que a fabricante não alertou, já na embalagem, a respeito da
presença do ingrediente potencialmente alérgico.
Em seu voto, o relator do caso, desembargador João Francisco Moreira
Viegas, ainda ressaltou que é dever do fabricante fornecer os elementos
precisos e corretos acerca da composição dos produtos, o que não teria
ocorrido.
Para o Idec, embora ainda caiba recurso, a decisão já é uma vitória
para todos os consumidores brasileiros. “Isso indica que a sociedade
está sendo ouvida por cobrar pelo cumprimento do CDC”, comenta Ana Paula
Bortoletto, nutricionista e pesquisadora do Idec.
Alergênicos rotulados
Em resposta à mobilização feita pela campanha Põe no Rótulo,
a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou no ano
passado uma norma (RDC 26/2015) que prevê que todos os ingredientes que
causam alergias alimentares, entre eles, trigo, leite, soja, ovo e
oleaginosas, sejam informados claramente nos rótulos dos produtos.
O prazo para que as empresas se adequem à norma se encerra em julho deste ano. “Estamos aguardando ansiosamente o prazo final para que as empresas se adequem. Nesse sentido, a decisão do TJ-SP fortalece ainda mais o cumprimento das novas regras”, finaliza a nutricionista do Idec.
Fonte: http://www.idec.org.br/em-acao/em-foco/nestle-e-condenada-por-no-informar-presenca-de-ingrediente-alergenico
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