Justiça adia suspensão de cobrança abusiva do Itaú em financiamento imobiliário

A pedido do banco, juíza deu 30 dias para ele deixar de cobrar tarifa de administração, como obriga decisão judicial obtida pelo Idec
 
 
ATUALIZADO EM 16/10/2015: O Itaú apresentou novo recurso e conseguiu suspender por tempo indeterminado os efeitos da liminar obtida pelo Idec. Dessa forma, o banco pode continuar cobrando a tarifa até nova decisão.
 
O Itaú conseguiu prazo de 30 dias para cumprir a decisão judicial obtida pelo Idec e deixar de cobrar tarifa de administração nos financiamentos imobiliários em todo o país. 
 
O prazo foi concedido pela Justiça a pedido do banco, que alegou precisar de tempo para adequar sua operação e suspender a cobrança em todo o território nacional. O banco havia pedido 120 dias (quatro meses) para a adaptação. 
 
Assim, segundo a decisão da juíza Flavia Poyares Miranda, da 30ª Vara Cível do Foro Central, o banco tem até 9 de novembro para retirar a cobrança de R$ 25 das mensalidades dos consumidores. 
 
A magistrada é a mesma que concedeu a decisão liminar solicitada pelo Idec, em 2 de setembro, que determinava a suspensão imediata da tarifa. 
 
Livre de multa
 
Até lá, o banco fica livre do pagamento de multa de R$ 50 mil por dia pela cobrança da tarifa.
 
Antes do adiamento, o Idec havia recebido relatos de que o banco estava descumprindo a decisão judicial, recusando-se a suspender a cobrança. O Itaú argumentou à Justiça, no entanto, que só foi oficialmente comunicado da liminar em 25/9.
 
Cobrança abusiva
 
Na ação civil pública contra o banco Itaú, o Idec defende que a cobrança dessa tarifa é abusiva, pois os custos de administração são inerentes à atividade do banco e, além disso, ela não representa nenhuma contraprestação de serviço ao consumidor. Assim, o Instituto pede a nulidade das cláusulas contratuais que preveem o seu pagamento.
 
Como, em geral, o financiamento imobiliário é longo, o impacto da cobrança de R$ 25 mensais tende a ser significativo. Para um imóvel de R$ 100 mil financiado em 420 vezes, por exemplo, a tarifa representa 11% do valor do bem. 

Fonte: http://www.idec.org.br/em-acao/em-foco/justica-adia-suspenso-de-cobranca-abusiva-do-itau-em-financiamento-imobiliario

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