A pedido do banco, juíza deu 30 dias para ele deixar de cobrar tarifa
de administração, como obriga decisão judicial obtida pelo Idec
ATUALIZADO EM 16/10/2015: O Itaú apresentou novo recurso e
conseguiu suspender por tempo indeterminado os efeitos da liminar obtida
pelo Idec. Dessa forma, o banco pode continuar cobrando a tarifa até
nova decisão.
O Itaú conseguiu prazo de 30 dias para cumprir a decisão judicial obtida pelo Idec e deixar de cobrar tarifa de administração nos financiamentos imobiliários em todo o país.
O prazo foi concedido pela Justiça a pedido do banco, que alegou
precisar de tempo para adequar sua operação e suspender a cobrança em
todo o território nacional. O banco havia pedido 120 dias (quatro meses)
para a adaptação.
Assim, segundo a decisão da juíza Flavia Poyares Miranda, da 30ª Vara
Cível do Foro Central, o banco tem até 9 de novembro para retirar a
cobrança de R$ 25 das mensalidades dos consumidores.
A magistrada é a mesma que concedeu a decisão liminar solicitada pelo
Idec, em 2 de setembro, que determinava a suspensão imediata da tarifa.
Livre de multa
Até lá, o banco fica livre do pagamento de multa de R$ 50 mil por dia pela cobrança da tarifa.
Antes do adiamento, o Idec havia recebido relatos de que o banco estava
descumprindo a decisão judicial, recusando-se a suspender a cobrança. O
Itaú argumentou à Justiça, no entanto, que só foi oficialmente
comunicado da liminar em 25/9.
Cobrança abusiva
Na ação civil pública contra o banco Itaú,
o Idec defende que a cobrança dessa tarifa é abusiva, pois os custos de
administração são inerentes à atividade do banco e, além disso, ela não
representa nenhuma contraprestação de serviço ao consumidor. Assim, o
Instituto pede a nulidade das cláusulas contratuais que preveem o seu
pagamento.
Como, em geral, o financiamento imobiliário é longo, o impacto da
cobrança de R$ 25 mensais tende a ser significativo. Para um imóvel de
R$ 100 mil financiado em 420 vezes, por exemplo, a tarifa representa 11%
do valor do bem.
Fonte: http://www.idec.org.br/em-acao/em-foco/justica-adia-suspenso-de-cobranca-abusiva-do-itau-em-financiamento-imobiliario
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