Diante do atual cenário econômico de nosso país, por via de
consequência, estamos nos deparando com muitas empresas de pequeno,
médio e até mesmo grande porte, enfrentando graves dificuldades
financeiras para adimplir suas obrigações perante as instituições
bancárias.
Grande parte das empresas nacionais utiliza-se de crédito fornecido
por bancos para complementar seu capital de giro e proporcionar a
manutenção de suas atividades empresarias. Normalmente, mantêm linhas de
crédito com várias instituições financeiras, obrigando-se a um passivo
mensal que pode alcançar valores estratosféricos.
Ocorre que muitas empresas que sempre absorveram o passivo bancário
de forma totalmente controlada, com a queda no faturamento motivado pela
instabilidade econômica, sofreram grave alteração em suas condições de
modo que a previsão de faturamento passou a não ser suficiente para
pagar o quadro de funcionários, os tributos e ainda as instituições
financeiras.
Através de uma análise apurada de todos os contratos bancários ativos,
identificamos as irregularidades presentes (em estrita concordância com o
entendimento atual do STJ e em conformidade com as teses fixadas nos
Recursos Repetitivos (REsp 1.061.530, 1251331 e 1255573) e oferecemos o
depósito judicial de valores incontroversos das parcelas.
A inexistência de informação expressa acerca da capitalização de juros
também autoriza sua exclusão, impactando de forma significante no
contrato. E ainda, a cobrança de juros sobre juros, a ocorrência de
amortizações negativas, faz caracterizar o anatocismo, que também
acarreta um aumento significante da dívida, mesmo com poucos dias de
atraso.
Conforme cada particularidade concreta é possível reduzir
significantemente o valor mensal das parcelas a serem pagas, obstar a
inclusão nos cadastros de restrição de crédito e garantir a manutenção
de posse dos bens dados em garantia das dívidas. Frisa-se que cada um
desses efeitos depende, exclusivamente, da estratégia adotada pela
empresa.
É importante ter em mente que as negociações oferecidas às empresas
pelas instituições financeiras retrataram exatamente uma realidade
presente em todo o país. Aproveitando-se da fragilidade da economia
nacional e da dependência das linhas de crédito, os bancos visam tão
somente potencializar ainda mais seus lucros oferecendo aos empresários o
alongamento da dívida a curto prazo, com repactuação a taxas mais
elevadas de juros, através de contratos de confissões de dívida. A
consequência é uma só: um novo inadimplemento.
Isso porque não
existem estimativas otimistas em relação ao cenário nacional, porém,
teríamos o acúmulo de novos juros, dessa vez mais altos e com garantias
reais, que resultariam em uma dívida muito mais alta e na expropriação
dos bens dados em garantia, na maioria das vezes, imprescindíveis ao
funcionamento da empresa.
A assessoria jurídica objetiva auxiliar empresas que, ao longo de muitos anos
mantiveram-se adimplentes perante todas as instituições financeiras mas,
agora, enxergam como única alternativa possível para manutenção de suas
atividades, a revisão de seus contratos bancários, antes nunca
questionados.
Destaca-se que com os depósitos judiciais, as empresas terão
condições de adimplir suas obrigações perante as instituições
financeiras e obter o fôlego necessário para superar a grave crise que
assola nosso país.
Não se pretende aqui incentivar a inadimplência, mas pelo contrário,
evitá-la, contudo, dentro do atual panorama de nossa economia nacional.
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