Em acordo firmado com Senacon, financeira se compromete a restituir
consumidores que pagaram tarifa indevida a partir de março de 2011 e a
investir R$ 7,5 milhões na plataforma consumidor.gov.br
Atualizado em: 19/02/2016
ERRATA: Diferentemente do que foi inicialmente
divulgado, o TAC estipula a devolução apenas do valor cobrado pela
tarifa com correção monetária, mas não em dobro, como prevê o artigo 42
do CDC para cobranças indevidas. O Idec lamenta que a Senacon tenha
abdicado da devolução em dobro no acordo com a Crefisa.
Consumidores da Crefisa que pagaram indevidamente tarifa de confecção
de cadastro devem receber de volta o valor cobrado, com correção
monetária.
É o que define o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado na
última segunda-feira (25/1) entre a financeira e o Departamento de
Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), da Secretaria Nacional do
Consumidor (Senacon).
O TAC prevê a devolução do dinheiro a consumidores que tinham contrato
vigente com a Crefisa e pagaram a tarifa ao solicitar um segundo
empréstimo após 1º de março de 2011, quando entrou em vigor a Resolução
nº 3.919/2010 do Conselho Monetário Nacional (CMN).
A norma autoriza a cobrança dessa tarifa apenas na abertura de cadastro
para a contratação de serviço financeiro (como empréstimos) ou na
abertura de conta bancária.
Mas, segundo denúncia do Banco Central à Senacon, a Crefisa estava
cobrando novamente a tarifa de confecção de cadastro de consumidores que
já tinham contratos vigentes.
Lista em 60 dias
Segundo o acordo, a Crefisa tem 60 dias para apresentar à Senacon a
lista com os nomes dos consumidores que foram alvo da cobrança indevida a
partir de março de 2011, e deve entrar em contato com todos eles para
efetuar a devolução do dinheiro.
No caso de clientes inadimplentes, a restituição se dará por meio de abatimento da dívida quando esta for paga.
A financeira deve prestar contas a cada dois meses para a Secretaria sobre o andamento das restituições.
Investimento
Além da devolução, a Crefisa se comprometeu a investir R$ 7,5 milhões para melhorias na plataforma consumidor.gov.br.
Criado em 2014 pela Senacon, o site é uma alternativa para reclamação
oficial de problemas de consumo pela internet e tem alcançado bons
índices de resolução.
Com o TAC, a financeira se livra do pagamento de uma multa de R$ 8,2
milhões aplicada em agosto de 2015 pelo DPDC em decorrência da cobrança
indevida da tarifa de cadastro, após denúncia do Banco Central.
Limitações
Para o Idec, o TAC peca por não estipular a devolução em dobro da
tarifa cobranda indevidamente, conforme prevê o artigo 42 do Código de
Defesa do Consumidor (CDC).
Além disso, o Instituto avalia que a restituição deveria ser
retroativa a 2008, quando entrou em vigor uma resolução anterior do
Banco Central que já proibia a dupla cobrança de tarifa de confecção de
cadastro. “A resolução de 2010 apenas atualizou alguns aspectos da norma
anterior, mas a cobrança dessa tarifa a clientes que tinham contrato
vigentes já era vedada havia dois anos”, explica Ione Amorim, economista
do Idec.
O Idec recomenda que consumidores que têm empréstimos com a Crefisa e
com outras financeiras verifiquem se pagaram indevidamente a tarifa na
aquisição de um segundo empréstimo e exijam a restituição em dobro.
Fonte: http://www.idec.org.br/em-acao/em-foco/crefisa-deve-devolver-em-dobro-cobranca-indevida-de-tarifa-de-cadastro
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