Atraso na entrega do imóvel comprado na planta

A explosão imobiliária e o grande aumento na construção de novos empreendimentos trouxe consigo uma série de problemas, sejam eles relacionados ao atraso injustificado na entrega das obras ou mesmo após a sua conclusão, as grandes dificuldades enfrentadas pelos compradores para conseguir finalizar o seu processo de financiamento para quitação de eventual  saldo devedor e efetiva entrega das chaves. Este ano, com a crise no setor de construção civil, essa situação tende a se agravar.

Tais complicações surgem quando há pendências por parte da construtora que impedem a conclusão do financiamento pelas instituições financeiras. O resultado direto desse atraso não é outro senão o aumento do saldo devedor do consumidor e, em contrapartida, o benefício da construtora que receberá um valor maior ao final, resultado de sua própria desídia! Ou seja, a cada dia de atraso, maior se torna o valor da parcela final para entrega das chaves, pois durante todo esse tempo, o valor do imóvel continuou sendo corrigido e, muitas vezes, acrescido de juros.

Então o comprador está programado para financiar determinado valor, porém, por conta do atraso, esse valor não será mais o mesmo, podendo ocasionar até a desistência do negócio por não ter aprovado um financiamento de valor maior. Parece justo?

Tem se tornado prática comum por parte das construtoras não respeitar os prazos de entrega das obras, utilizando da justificativa generalizada de excesso de chuvas, falta de mão de obra, de material, greves dos funcionários, crise no setor, etc. Todavia, tais argumentos fazem partes dos riscos do setor e devem ser previstos pelas construtoras. Deve haver um planejamento, contanto com esses imprevistos para que o consumidor não seja prejudicado.
Com esses argumentos ou muitas vezes sem qualquer justificativa, haja vista que os canais de comunicação colocados à disposição do consumidor na grande maioria dos casos é totalmente falho, o comprador acaba ficando a mercê das construtoras sem nenhuma expectativa de data para o término da obra em seu imóvel, passando pelos mais diversos tipos de constrangimento e frustrações.

No entanto, reconhecendo a frequência com que situações assim estão ocorrendo, o Judiciário, cada vez mais, se posiciona em favor do consumidor de modo a compelir as construtoras a cumprirem com suas obrigações, impondo, inclusive, multa diária em favor do consumidor até que ocorra a efetiva entrega das chaves e, recompensando-o, por todos os dissabores experimentados durante todo esse processo.

Quando ocorrem tais transtornos, origina-se o direito do consumidor em ver restituídos todos os seus prejuízos, sejam eles de ordem moral ou material, sendo que através de uma revisão das cláusulas contratuais, também é possível excluir todas as ilegalidades presentes no contrato.

Saiba quais são os direitos do Consumidor perante o atraso na entrega do imóvel

 – Multa contratual:  Normalmente equivalente a 2%, mais juros de 1% do valor do contrato por mês de atraso. É possível pedir a aplicação imediata da pena de multa diária para forçar a efetiva entrega do imóvel pela construtora.

– Lucros Cessantes: Valor equivalente ao aluguel do apartamento adquirido que o cliente estaria deixando de lucrar com o atraso na entrega da obra ou a restituição do valor de aluguel e condomínio que está sendo obrigado a pagar até que o seu apartamento seja entregue. Há juízes que entendem que as 2 indenizações são devidas concomitantemente.

– Danos Morais: Todos os transtornos que o cliente teve pela frustração do atraso na obra são indenizáveis.  Valor médio da indenização: R$15.000,00 até R$80.000,00. Há casos mais graves em que essa indenização pode superar muito o valor médio. (Ex. Pessoa que planeja seu casamento contanto com a data da entrega do imóvel e com o atraso acaba tendo que morar de aluguel ou na casa dos pais. Ex.2: vendeu a casa que morava e ficou sem ter onde morar)

– Danos Emergentes: Quaisquer danos que o cliente teve em razão do atraso na entrega da obra. (Ex.: gastos com armazenamento de móveis comprados previamente, contando com a data prometida de entrega; pagamento de condomínio antes de receber as chaves; etc)

– Correção Monetária: Durante a fase de obras, o índice de correção monetária aplicável é o INCC. Contudo, havendo atraso na entrega da obra por culpa da construtora, esse índice deve ser substituído pelo IGP-M, o qual é menos oneroso ao consumidor. Eventual diferença cobrada relativa a ilegalidade de tal índice pode ser restituída ao consumidor.

Congelamento do saldo devedor: Caso a obra não seja entregue no prazo previsto, consequentemente, com o passar dos meses, o saldo devedor do consumidor vai aumentando até que possa assinar o contrato de financiamento e receber as chaves do imóvel. Então, é comum o consumidor se deparar com uma dívida muito maior do que a esperada, haja vista a incidência da correção monetária ao longo de todo o período de atraso. Portanto, para evitar que isso aconteça é possível pedir o congelamento do saldo devedor até que ocorra a efetiva entrega das chaves. O valor a maior que o consumidor teve que desembolsar, poderá ser restituído pela construtora.

– Comissão de corretagem: se não houver prévia e clara informação ao consumidor, o pagamento de comissão de corretagem à imobiliária é de responsabilidade da vendedora-construtora, podendo haver a restituição do pagamento de valores destinados a esse fim. Quando a compra é realizada em “stand de vendas” e não há um efetivo trabalho de aproximação entre comprador e vendedor, na medida em que a contratação do corretor se dá por parte da construtora e não do consumidor, é totalmente ilegal o repasse desse valor ou agregação ao valor do imóvel. Muitas vezes o consumidor desembolsa valores que variam de R$5.000,00 até R$20.000,00, dependendo do valor do imóvel, somente a esse título.

– Propaganda enganosa e vícios/defeitos na entrega das unidades: é possível requerer a restituição de valores gastos ou obrigar a construtora a reparar eventuais defeitos na obra e entregar a unidade conforme prometido no contrato.

Fonte: http://www.berrisch-advogados.com.br/portfolio/atraso-na-entrega-do-imovel-comprado-na-planta/

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