Assim
como códigos, livros de Direito e computadores, as linhas telefônicas
são componentes essenciais para o exercício da advocacia. Mesmo com a
forte presença da telefonia móvel, um advogado sem telefone fixo
enfrenta muitas dificuldades para falar com clientes e colegas.
Considerando
esses fatores, o juiz Og Cristian Mantuan, da 10ª Vara Cível, condenou a
Telefônica a indenizar em R$ 5 mil por dano moral uma advogada que
ficou com as linhas telefônicas de seu escritório inoperantes entre os
dias 14 e 17 de setembro de 2015. Em sua decisão, o juiz destacou que os
advogados usam os telefones em sua atividade econômica, o que garante o
dano moral, não podendo o ato ser classificado como “mero dissabor”.
Mantuan
destaca também que, ao interromper os serviços sem motivo ou
justificativa, a Telefônica impediu o autor de exercer seu trabalho e
afetou sua reputação frente perante seus clientes. “A linha não era
usada como forma de lazer, divertimento gratuito ou para outra
atividade, mas para a execução de sua atividade.”
Em sua defesa, a
Telefônica alegou que os problemas nas linhas ocorriam por causa das
instalações do prédio onde o escritório está instalado, mas não
conseguiu provar as alegações. A condenação da empresa de telefonia por
falha na prestação do serviço foi fundamentada na responsabilidade
objetiva (artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor).
“Cumpre
salientar que os serviços de telecomunicações são considerados
essenciais por expressa disposição legal (art. 10 da Lei nº 7.783/89),
devendo ser disponibilizados de modo contínuo e, nos termos do disposto
do artigo 7º, inciso I, da Lei nº 8.987/85, confere ao usuário o direito
de receber o serviço adequado”, explica o magistrado.
A banca
pediu ainda indenização por danos materiais, pois teria deixado de
firmar contratos pela impossibilidade de entrar em contato com novos
clientes, mas o pedido foi negado. De acordo com o juiz, caberia aos
advogados comprovar concretamente que os clientes firmariam novos
negócios com o escritório caso os telefones estivessem em pleno
funcionamento.
Fonte: Consultor Jurídico
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