A melhor maneira de encerrar uma conta é solicitar formalmente
por escrito ao banco. É importante também guardar uma cópia do
requerimento para que sirva de comprovante da solicitação e resguarde o
ex-correntista de futuras cobranças indevidas
De acordo com normas do Banco Central (resolução 2747/2000), depois do
pedido a instituição financeira deve ter como compromisso encerrar a
conta em até 30 dias. Além disso, deve entregar ao consumidor um termo
de encerramento com as informações relacionadas à conta a ser fechada.
É importante lembrar que a conta não será encerrada enquanto houver
saldo devedor ou débitos com o banco, logo, o cliente deve quitar todas
as suas dívidas com a instituição antes de encerrar sua conta.
A partir do pedido de encerramento, a instituição deve cessar a
cobrança de tarifa de manutenção, podendo, no mês em que ocorrer a
solicitação, cobrar tarifa proporcional ao tempo de utilização da conta.
Depois de concluído o processo, o banco deve enviar aviso ao
correntista, informando a data do efetivo encerramento da conta
corrente.
Veja abaixo outras dicas importantes para encerrar a conta bancária:
> A solicitação de encerramento pode ser feita em qualquer agência do banco de que o consumidor é cliente, não necessariamente na que a conta foi aberta.
> Algumas instituições podem oferecer um formulário específico para o
encerramento da conta. Nesse caso, solicite uma cópia. Mas, na dúvida,
leve seu próprio documento com o pedido.
> Além da carta, o consumidor deve levar as folhas de cheque e
cartões relacionados àquela conta ao banco e solicitar que sejam
destruídos (quebrados, rasgados) em sua presença.
> Caso queira encerrar a conta mas manter o cartão de crédito
vinculado à instituição financeira, o ex-correntista deve indicar essa
intenção ao banco, que poderá aceitar ou não o pedido.
> Caso tenha débito automático, é recomendável que o correntista vá,
ao longo do mês, suspendendo os serviços assim que os pagamentos forem
realizados.
> Se não tiver tomado essa precaução antes de encerrar a conta, o
consumidor precisa deixar saldo suficiente para cobrir o pagamento. O
mesmo vale para cheque pré-datado.
No ato do fechamento, é obrigação do banco entregar um termo de
encerramento com todas as informações relacionadas à conta a ser
encerrada, demonstrativo de compromissos e valores a serem quitados.
Esse termo também deve conter compromisso expresso do banco de
encerramento da conta em até 30 dias. Depois de concluído o processo, o
banco deve enviar aviso (por carta ou e-mail) ao correntista, informando
a data do efetivo encerramento da conta corrente.
A partir do pedido de encerramento, o banco deve cessar a cobrança de
tarifa de manutenção, podendo, no mês em que ocorrer a solicitação,
cobrar tarifa proporcional ao tempo de utilização da conta.
O pedido de encerramento deve ser aceito mesmo que haja cheques
sustados, à contraordem ou cancelados por qualquer motivo. Porém, caso
sejam apresentados dentro do prazo, os cheques serão devolvidos pelos
respectivos motivos, mesmo com a conta encerrada, e o emitente, quem
passou o cheque, deverá arcar com suas obrigações legais.
A conta não poderá ser encerrada enquanto existir saldo devedor ou
débitos de obrigações contratuais que o correntista mantenha com o
banco, cujos pagamentos estejam vinculados à conta que pretende
encerrar. O encerramento só poderá ser efetivado depois de equacionada,
de comum acordo, a forma de baixa dessas obrigações. O banco deve manter
um registro da ocorrência relativa ao encerramento da conta pelo prazo
de cinco anos.
Saiba ainda que os bancos são obrigados a fornecer todas as informações
a respeito das exigências para o encerramento da conta corrente
(rescisão do contrato), seja por iniciativa do banco ou do consumidor.
As exigências mínimas para encerramento de conta corrente devem,
obrigatoriamente, constar da ficha-proposta, desde a abertura da conta.
Não deixe sua conta inativa!
Se a conta não for movimentada pelo cliente por mais de 90 dias, o
banco deverá comunicar a situação ao correntista, alertando-o de que a
tarifa de manutenção continua incidindo sobre a conta e avisando que, se
o período de inatividade chegar a seis meses, ela poderá ser encerrada.
Durante esse período de seis meses, as tarifas de manutenção e encargos
continuarão incidindo sobre a conta. Após esse prazo, caberá ao banco
suspender a cobrança das tarifas e encargos sobre saldo devedor.
Após seis meses sem movimentação, o banco poderá optar por manter a
conta aberta e paralisada ou, ainda, contatar o usuário para que ele
decida, em 30 dias, se voltará a movimentá -la ou se prefere encerrá
-la. Não havendo manifestação do consumidor, o banco cessará a cobrança
de tarifas e débitos sobre a conta após os 30 dias.
Fonte: http://www.idec.org.br/consultas/dicas-e-direitos/como-fechar-sua-conta-corrente
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