RESTITUIÇÃO IMEDIATA DAS PARCELAS PAGAS EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA

A Súmula 543 foi aprovada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A Súmula possui tese já firmada em julgamento de recursos repetitivos e estabelece que deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador em caso de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel que esteja submetido ao Código de Defesa do Consumidor. A restituição deve ser feita integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor/incorporador, ou parcialmente, caso o comprador tenha sido o responsável pelo desfazimento.

Fonte: STJ

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