A Súmula 543 foi aprovada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A Súmula possui tese já
firmada em julgamento de recursos repetitivos e estabelece que deve
ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente
comprador em caso de resolução de contrato de promessa de compra e venda
de imóvel que esteja submetido ao Código de Defesa do Consumidor. A
restituição deve ser feita integralmente, em caso de culpa exclusiva do
promitente vendedor/construtor/incorporador, ou parcialmente, caso o
comprador tenha sido o responsável pelo desfazimento.
Fonte: STJ
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