REGISTRO IMOBILIÁRIO É ELEMENTO BÁSICO PARA VERIFICAÇÃO DE BOA-FÉ

De acordo com a 3ª Turma do STJ, o possuidor de imóvel deve ter o mínimo de cautela para verificar se a sua posse não interfere no direito de terceiros. Ou seja, a negligência na aquisição imobiliária não pode ser arguida como boa-fé.
O STJ reformou a decisão do TJ/MG, a qual havia decidido que uma incorporadora deveria indenizar o autor da ação pelas benfeitorias realizadas em imóvel objeto de uma execução hipotecária. De acordo com o tribunal, não ficou comprovado que a posse do autor da ação era de má-fé ou que o mesmo tivesse conhecimento da hipoteca.

Com a decisão, a incorporadora recorreu ao STJ. Este, ao analisar os fatos reconhecidos pelo tribunal de origem, decidiu pelo não pagamento da indenização das benfeitorias realizadas em imóvel que estava hipotecado a favor da incorporadora, conforme demonstrava a certidão da matrícula do Imóvel emitida pelo Ofício de Registro de Imóveis competente.

Segundo o Ministro Relator do caso, não caracteriza-se boa-fé quando o possuidor, mesmo que não saiba do vício, poderia ter obtido esta informação com o mínimo de cautela que uma aquisição imobiliária requer. Ou seja, a ausência de diligência na aquisição imobiliária para identificação dos possíveis vícios ou ônus pode ser configurada como o foi na decisão ora comentada, como conduta negligente por parte do adquirente.

Ainda de acordo com o Ministro Relator, a análise do registro imobiliário, documento público que pode ser obtido no Ofício de Registro de Imóveis competente pela região onde se encontra o imóvel, deve ser elemento básico para a verificação de boa-fé. No caso da decisão ora comentada, o autor poderia ter conhecimento da hipoteca a partir da obtenção e análise do registro do imóvel, uma vez que o contrato de financiamento pelo Sistema Financeiro de Habilitação, objeto da hipoteca, encontrava-se registrado.
 
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Fonte: http://www.goulartecolepicolo.com.br/site/blog/2015/05/18/registro-imobiliario-e-elemento-basico-para-verificacao-de-boa-fe/

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