MICROEMPREENDEDOR PODERÁ UTILIZAR RESIDÊNCIA COMO SEDE DA EMPRESA

Foi aprovado no último dia 15 de outubro, pelo Plenário da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 278/13. Este estabelece que os microempreendedores individuais (MEI) poderão utilizar a própria residência como sede da empresa sempre que não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade. O texto segue para aprovação do Senado.

A nova medida visa facilitar a adesão de pessoas ao Simples Nacional, já que algumas restrições impostas por leis estaduais não permitem o uso do endereço residencial no cadastro de empresas. Além disso, o PLP vai modernizar a logística e as relações de trabalho. Segundo o líder do PPS, o deputado Rubens Bueno (PR), “hoje, com a internet e as redes sociais, a capacidade de trabalho em sua própria casa é muito grande.”

Se aprovado, o texto terá outras consequências a favor do empreendedorismo e da microempresa, principalmente do MEI. Para o deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) a mudança poderá legalizar cerca de 7 milhões de trabalhadores autônomos, que estarão cadastrados no regime simplificado de tributação. Já o deputado Moroni Torgan (DEM-CE) acrescentou que os MEI também não precisarão mais inventar domicílios para o desenvolvimento de suas atividades empresariais.

Fonte: Câmara dos Deputados

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