Foi aprovado no último dia 15 de
outubro, pelo Plenário da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei
Complementar (PLP) 278/13. Este estabelece que os microempreendedores
individuais (MEI) poderão utilizar a própria residência como sede da
empresa sempre que não for indispensável a existência de local próprio
para o exercício da atividade. O texto segue para aprovação do Senado.
A nova medida visa facilitar a adesão de
pessoas ao Simples Nacional, já que algumas restrições impostas por
leis estaduais não permitem o uso do endereço residencial no cadastro de
empresas. Além disso, o PLP vai modernizar a logística e as relações de
trabalho. Segundo o líder do PPS, o deputado Rubens Bueno (PR), “hoje,
com a internet e as redes sociais, a capacidade de trabalho em sua
própria casa é muito grande.”
Se aprovado, o texto terá outras
consequências a favor do empreendedorismo e da microempresa,
principalmente do MEI. Para o deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) a
mudança poderá legalizar cerca de 7 milhões de trabalhadores autônomos,
que estarão cadastrados no regime simplificado de tributação. Já o
deputado Moroni Torgan (DEM-CE) acrescentou que os MEI também não
precisarão mais inventar domicílios para o desenvolvimento de suas
atividades empresariais.
Fonte: Câmara dos Deputados
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