A
juíza Fátima Vilas Boas Cruz, da 17ª Vara Criminal Central,
condenou mulher acusada de comprar joias em shopping centers da capital
utilizando cheque falsificado.
Consta
da denúncia que ela adquiriu, em dias diferentes, joias em duas lojas
do mesmo grupo empresarial, em locais distintos. Sua identificação só
foi possível porque uma vendedora, que estava presente no dia do
primeiro golpe, também estava na loja onde a mulher fez a segunda
compra.
Ao
julgar a ação, a magistrada destacou o fato de a ré ter prestado
declarações contraditórias, além de ter confessado o delito, e a
condenou, pelos crimes de estelionato e falsificação de documento
público, à pena de três anos e seis meses de reclusão em regime inicial
aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento
de dez dias-multa.
Processo nº 0065206-35.2005.8.26.0050
Fonte: Comunicação Social TJSP
Comentários
Postar um comentário