A Petrobras foi condenada pela 3ª Vara do Trabalho de Mossoró ao
pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos. A sentença é
resultado de ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT)
baseada no crescente volume de demandas judiciais e extrajudiciais na
região, motivadas por irregularidades trabalhistas como atrasos e falta
de pagamentos de salários e verbas rescisórias, por parte de empresas
contratadas pela estatal.
Para o MPT em Mossoró, a forma de contratação praticada pela
companhia petrolífera precariza as garantias trabalhistas. Os
procuradores do Trabalho Gleydson Gadelha e Afonso Rocha, que assinam a
ação, explicam que “há uma falha fundamental na cadeia de contratações
da Petrobras, que implica na sistemática violação dos direitos de
milhares de trabalhadores, gerando um grave passivo social”, destacam.
Dentre as falhas apontadas, foi constatado o desvio da destinação
social e econômica das multas contratuais aplicadas em decorrência do
descumprimento de direitos trabalhistas por parte das contratadas.
Segundo sustenta a ação, atualmente a Petrobras utiliza o instituto
da multa apenas como forma de constituição de culpa da empresa
prestadora, a fim de documentar uma suposta fiscalização do contrato, e
não com o objetivo de forçar o ofensor a cumprir com as obrigações
trabalhistas junto aos empregados.
De acordo com os procuradores, os contratos com as terceirizadas não
são bons nem para a própria Petrobras, que acaba por pagar duas vezes:
na contratação e quando responde às demandas judiciais.
A decisão da juíza do Trabalho Ana Paula de Carvalho Scolari também
determina que a estatal inclua em qualquer novo contrato, ou mesmo
aditivo de contratos vigentes, celebrado após a publicação da sentença,
cláusula de seguro garantia de verbas trabalhistas e rescisórias a
trabalhadores terceirizados.
A magistrada argumenta que “a quantidade de demandas ajuizadas e o
dano social por trás desses números não deixam dúvidas das atitudes
omissivas da Petrobras, na medida em que vem ela se utilizando do
instituto de aplicação das multas moratórias como ativo da empresa, sem
se preocupar em evitar que os descumprimentos contratuais ocorram”.
Conforme a sentença, o valor de R$ 1 milhão proveniente da condenação
será destinado, a critério do MPT, ao Fundo de Amparo ao Trabalhador
(FAT) ou a entidade pública ou particular de caráter social/assistencial
e que atue na busca da efetivação de direitos, inclusive trabalhistas.
Fonte: http://blog.tribunadonorte.com.br/politicaemfoco/justica-condena-petrobras-a-pagar-r-1-mi-por-danos-morais-em-mossoro/
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