Por Jomar Martins
O
atraso injustificado na entrega de mercadoria e o lançamento de seguro
de garantia estendida, não contratado pelo consumidor, configuram abuso
de direito indenizável e não mero transtorno ou dissabor. Por isso, a
12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença
que condenou a Magazine Luíza a indenizar em R$ 5 mil uma consumidora
de Porto Alegre, que só recebeu o seu produto depois do Natal.
No
primeiro grau, a juíza Ema Denize Massing, da 2ª Vara Cível do Foro
Regional do Sarandi, na capital, disse que a empresa tem de esclarecer o
consumidor acerca dos prazos de entrega da mercadoria adquirida — e
cumpri-los, sob pena de frustrar a expectativa do comprador. Assim, como
não procedeu desta forma com a consumidora-autora, nem veio ao processo
apresentar contestação no primeiro grau, está caracterizado o dano
moral.
"Não bastasse isto, os danos morais restaram caracterizados, porque se trata de dano in re ipsa;
isto é, dano vinculado à própria existência do fato ilícito, cujos
resultados causadores de ofensa moral à pessoa são presumidos,
independendo, portanto, de prova’’, completou o relator da Apelação,
desembargador Guinther Spode.
A juíza e o relator também
concordaram que a cobrança de garantia estendida pela Magazine Luíza foi
abusiva, já que sem o consentimento da autora. A primeira, no entanto,
condenou à ré ao ressarcimento simples do valor pago na parcela debitada
do seguro. Spode foi além: decidiu que a repetição de indébito deve ser
feita em dobro, já que há previsão clara no artigo 42, parágrafo
único, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).
Ação indenizatória
A autora noticiou, na inicial, que em 12 de dezembro de 2013 comprou na Magazine Luíza um video game PlayStation 3 para presentear o seu neto naquele Natal. A loja teria informado prazo de 10 dias para fazer a entrega, mas não cumpriu o prazo.
A autora noticiou, na inicial, que em 12 de dezembro de 2013 comprou na Magazine Luíza um video game PlayStation 3 para presentear o seu neto naquele Natal. A loja teria informado prazo de 10 dias para fazer a entrega, mas não cumpriu o prazo.
Depois
de muitos telefonemas e sem solução, a autora resolveu ir à Justiça,
para compelir a loja a entregar o produto ou devolver o dinheiro — em
dobro. Pediu também indenização pela frustração da compra e o
desfazimento do contrato firmado de seguro de extensão de garantia, no
valor de R$ 225,51. A 2ª Vara Cível do Foro Regional do Sarandi, em
Porto Alegre, negou a antecipação de tutela.
Em 18 de fevereiro de
2014, durante a fase de instrução do processo, veio aos autos a notícia
de que o produto havia sido entregue, o que levou à extinção do pedido
ressarcimento neste ponto. Ou seja, a autora só recebeu o aparelho dois
meses e seis dias após a compra. Citada, a ré não apresentou defesa,
sendo decretada a revelia.
Fonte: http://www.conjur.com.br/2015-set-08/falta-explicacao-atraso-mercadoria-gera-dano-moral
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