Contrato de boca é risco de calote; veja 10 itens essenciais por escrito

Matéria veiculada no UOL em 18/03/2015

Larissa Coldibeli - Do UOL, em São Paulo

A falta de um contrato assinado fez com que a empresa Flux Game Studio, de São Paulo, ficasse perto de levar um calote por um trabalho que estava praticamente concluído. O mesmo motivo quase levou o shopping virtual de vestuário Roupas S.A., voltado a pequenos estilistas e varejistas, a ficar fora do ar.

A confiança no outro e o medo de esfriar a negociação são os motivos que levam muitos empresários a fechar contratos verbais que não lhe dão garantias jurídicas, em vez de formalizar no papel. Foi o que aconteceu com Paulo Luís Santos, fundador da Flux Game Studio, que desenvolve jogos.

“Era um projeto grande, que envolvia um dinheiro importante para a empresa. Deslocamos pessoal e recursos para executá-lo e, quando estava 90% pronto, o cliente disse que tinha novas prioridades. O projeto foi para a geladeira, a maior parte do pagamento ainda estava pendente, e ficamos sem saber o que ia acontecer”, diz.

O imbróglio se estendeu por alguns meses e gerou um desgaste grande, segundo o empresário. “Não tive prejuízo financeiro porque a situação foi revertida e o projeto saiu, mas investi muito tempo para resolver a situação e senti na pele a angústia de não ter a quem recorrer legalmente caso não desse certo.”

 

Um ano de indefinição ensinou lição a empresário

O caso do publicitário Rafael Guandalini, 29, fundador do Roupas S.A., foi parecido, mas ele era o cliente prejudicado. Os problemas aconteceram durante a implementação da plataforma de marketplace, que tem dois níveis de acesso, um para lojistas e outro para consumidores.

“Tivemos muitos problemas técnicos e a empresa prestadora de serviço não assumia a responsabilidade nem resolvia o problema. Queríamos cancelar, mas não tínhamos nada escrito para mostrar o que havia sido feito do combinado e o que não havia. Eles queriam cobrar tudo, mas achávamos que devíamos pagar um terço do valor.”

A situação se arrastou por cerca de um ano, até que as empresas chegaram a um acordo. Nessa hora, Guandalini chamou um advogado para fazer um contrato de quitação de débitos, para evitar mais problemas. “Foi uma grande lição. Desde então, registramos tudo o que está sendo feito e as responsabilidades de cada parte”, afirma.

 

Contrato deve ser claro, objetivo e definir responsabilidades

Pedro Schaffa, fundador da SBAC, escritório de advocacia para pequenas e médias empresas, diz que o maior risco do contrato verbal é que é impossível cobrar a responsabilidade dos envolvidos depois.

“Muitos empresários, principalmente no início da empresa, têm medo de formalizar acordos porque acham que vai demorar muito tempo, que vai desgastar a outra parte e que ela pode desistir durante a negociação. Ou acham caro contratar um advogado. Mas é possível fazer um modelo padrão de contrato com algumas variáveis que a própria empresa pode editar”, afirma.

Ele diz que o contrato deve explicar as obrigações de cada um de forma clara, os prazos para cada atividade, a multa em caso de descumprimento e cláusula de cancelamento. “As penalidades precisam ser muito claras e contemplar os dois lados. Não pode ser abusiva, pois o objetivo não é lucrar com uma eventual multa, mas ressarcir um prejuízo.”

Segundo Schaffa, a clareza das informações vai mostrar que o objetivo é apenas formalizar o acordo e não ameaçar o outro com multas e punições. “O contrato é uma garantia para os dois lados, por isso precisa ser equilibrado, sem pender muito para um lado.”

 

Veja 10 tópicos que não podem faltar em um contrato

1) Preâmbulo: apresenta as partes envolvidas, com identificação das empresas e dos responsáveis por elas.

2) Objeto: é um resumo do que está sendo contratado e do que deve ser entregue, com uma descrição genérica.

3) Detalhamento das obrigações: especifica as responsabilidades de cada parte e o prazo para cada atividade. Pode contemplar as etapas de execução de um trabalho e tópicos como fornecimento de suporte ou assistência técnica e direitos de propriedade intelectual.

4) Remuneração: inclui o valor que será pago pelo serviço e como será feito o pagamento, inclusive com as datas. Deve contemplar as multas em caso de atraso. Segundo Schaffa, é comum a cobrança de uma multa de 10% sobre o valor não pago em caso de atraso maior do que 30 dias.

5) Vigência: varia de acordo com o tempo de execução do trabalho.

6) Rescisão: deve explicar em quais circunstâncias cada parte pode encerrar o contrato e a multa em caso de rescisão sem justificativa. Em geral, o valor não pode superar 20% do total contratado, de acordo com o advogado.

7) Cláusula de confidencialidade: é importante no caso de desenvolvimento de novos produtos ou tecnologias e também deve especificar a multa em caso de descumprimento.

8) Disposições gerais: deve prever o que acontece se as partes forem vendidas, por exemplo; determina que cada empresa é responsável por seus empregados (para evitar processos trabalhistas em caso de uso de mão de obra terceirizada).

9) Escolha de foro: determina onde o processo será julgado em caso de problemas.

10) Assinatura: das partes e de duas testemunhas. Segundo Schaffa, não é necessário reconhecer firma nem registrar o documento em cartório.
 
Fonte: Uol

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