Prefeitura é responsável por acidente em bueiro sem conservação


A prefeitura do Rio de Janeiro vai ter que pagar R$ 15 mil de dano moral a uma mulher que caiu em um bueiro que não tinha tampa. Por causa do acidente, ela ficou dois meses sem trabalhar e, ao retornar, foi demitida. Para a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça fluminense, que proferiu a decisão, o município foi omisso com relação à conservação da via pública, por isso deve responder pelo dano que a autora sofreu.

O acidente aconteceu em 2008. A primeira instância condenou a prefeitura a pagar R$ 8 mil de danos morais, além de R$ 185 por danos materiais. Ambos recorreram: o município para contestar a sentença, a autora para pedir uma indenização maior.

Em seu recurso, o município alegou ausência de nexo de causalidade entre a conservação do bueiro e o acidente. Argumentou também que a acusação de omissão é genérica, pois apenas a comprovação de que a administração teria deixado de agir após a comunicação do fato poderia justificar o dever de indenizar.

Contudo, a prefeitura se propôs a pagar no máximo R$ 1,5 mil à autora por dano moral. E rechaçou o dano material, pois a opção de buscar atendimento em uma unidade de saúde particular foi da autora, que poderia ter recorrido ao Sistema Único de Saúde. 

O relator do caso, desembargador Cláudio de Mello Tavares, não aceitou os argumentos da prefeitura. Na avaliação dele, “os transtornos pelos quais passou a autora decorreram da omissão do município, em relação a conservação da via pública, deixando o bueiro com a tampa aberta expondo a população ao risco de queda”.

O relator destacou que o acidente ocorreu em fevereiro de 2008, mas e apenas em dezembro daquele ano, a prefeitura informou que constatou a falta de grelha no bueiro. Na avaliação de Mello Tavares, houve nexo de causalidade entre a omissão da administração com relação à conservação e o acidente sofrido pela população.

“A queda da autora em bueiro destampado configurou omissão específica do município que, devendo manter a conservação dos logradouros em prol da segurança da população, manteve-se inerte, sequer sinalizando o perigo, como se observa nas fotografias acostadas”, escreveu.

O desembargador votou pela manutenção da sentença, exceto com o relação ao valor da indenização por dano moral, que ele aumentou para R$ 15 mil. A decisão foi unânime.

Processo 0170583-35.2008.8.19.0001

Fonte: http://www.conjur.com.br/2015-ago-10/prefeitura-responsavel-acidente-bueiro-conservacao

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