A
prefeitura do Rio de Janeiro vai ter que pagar R$ 15 mil de dano moral a
uma mulher que caiu em um bueiro que não tinha tampa. Por causa do
acidente, ela ficou dois meses sem trabalhar e, ao retornar, foi
demitida. Para a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça fluminense, que
proferiu a decisão, o município foi omisso com relação à conservação da
via pública, por isso deve responder pelo dano que a autora sofreu.
O
acidente aconteceu em 2008. A primeira instância condenou a prefeitura a
pagar R$ 8 mil de danos morais, além de R$ 185 por danos materiais.
Ambos recorreram: o município para contestar a sentença, a autora para
pedir uma indenização maior.
Em seu recurso, o município alegou
ausência de nexo de causalidade entre a conservação do bueiro e o
acidente. Argumentou também que a acusação de omissão é genérica, pois
apenas a comprovação de que a administração teria deixado de agir após a
comunicação do fato poderia justificar o dever de indenizar.
Contudo,
a prefeitura se propôs a pagar no máximo R$ 1,5 mil à autora por dano
moral. E rechaçou o dano material, pois a opção de buscar atendimento em
uma unidade de saúde particular foi da autora, que poderia ter
recorrido ao Sistema Único de Saúde.
O relator do caso,
desembargador Cláudio de Mello Tavares, não aceitou os argumentos da
prefeitura. Na avaliação dele, “os transtornos pelos quais passou a
autora decorreram da omissão do município, em relação a conservação da
via pública, deixando o bueiro com a tampa aberta expondo a população ao
risco de queda”.
O relator destacou que o acidente ocorreu em
fevereiro de 2008, mas e apenas em dezembro daquele ano, a prefeitura
informou que constatou a falta de grelha no bueiro. Na avaliação de
Mello Tavares, houve nexo de causalidade entre a omissão da
administração com relação à conservação e o acidente sofrido pela
população.
“A queda da autora em bueiro destampado configurou
omissão específica do município que, devendo manter a conservação dos
logradouros em prol da segurança da população, manteve-se inerte, sequer
sinalizando o perigo, como se observa nas fotografias acostadas”,
escreveu.
O desembargador votou pela manutenção da sentença,
exceto com o relação ao valor da indenização por dano moral, que ele
aumentou para R$ 15 mil. A decisão foi unânime.
Processo 0170583-35.2008.8.19.0001
Fonte: http://www.conjur.com.br/2015-ago-10/prefeitura-responsavel-acidente-bueiro-conservacao
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