A
JBS foi condenada em R$ 1 milhão por dano moral coletivo, por não pagar
as horas extras relativas ao tempo de deslocamento gasto por seus
funcionários. Decisão é da juíza da vara do Trabalho de Confresa/MT,
Janice Schneider.
Os empregados trabalham
em local de difícil acesso e sem transporte público regular no
município de Confresa. Mas a empresa não paga os valores devidos pelo
tempo de deslocamento. A JBS argumentou que não pagava os valores porque
os empregados renunciaram o direito em acordo coletivo.
Para a juíza, o
fornecimento do transporte coletivo pela empresa JBS não se trata de
mera liberalidade, como alegado pela empresa, já que o local de
prestação dos serviços não é servido por transporte público e os
trabalhadores iniciam o primeiro turno de trabalho às 5 horas da manhã, o
que torna impossível chegar ao local de trabalho sem o veículo
fornecido pelo empregador.
Segundo a magistrada,
sempre que extrapolar 8 horas, as horas de trajeto deverão ser
remuneradas levando em conta o tempo gasto, mais o adicional de 50%. As
horas de trajeto deverão ser somadas à jornada diária de trabalho.
A juíza ainda
determinou que a empresa ajuste a jornada de trabalho dos seus
empregados levando em conta as horas 'in itinere'. Outra exigência foi
se comprometer em não realizar acordo coletivo com cláusula que preveja a
renúncia de direitos pelos trabalhadores, sob pena de multa diária de
R$ 50 mil por dia de descumprimento.
Processo: 0000120-67.2015.5.23.0126
Fonte: Migalhas
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