Banco terá de exibir contrato de financiamento de veículo à consumidor de Mossoró

O juiz Manoel Padre Neto, da 3ª Vara Cível de Mossoró, determinou que o Banco Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A exiba, em juízo, no prazo de dez dias, o contrato de financiamento firmado em 19/02/2012 com um cliente para a aquisição de um veículo Chevrolet/Cruze LTZ NB, sob pena de, na ação ajuizada pelo consumidor, admitirem-se como verdadeiros os fatos que, por meio do documento, este provar.

O consumidor ingressou com Ação de Exibição de Documento contra o Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A, com a finalidade de que a Justiça determinasse que o Banco exibisse em juízo o contrato de financiamento firmado em 19/02/2012 para a aquisição do Chevrolet/Cruze LTZ NB.

O Aymoré sustentou que o autor especificou de forma genérica a sua pretensão, sem indicar o valor que entende controvertido, sem a data em que o débito do valor ocorreu, sem o período correspondente, e sem especificar de forma clara e precisa quais documentos pretende ver exibidos.
 
Decisão
O magistrado observou, no caso, que a peça defensiva apresentada pelo Banco se mostra por demais genérica, ao passo que menciona elementos inexistentes nos autos, assim como a ilegalidade do provimento judicial que determinou a apresentação do contrato. Ele também notou que o Aymoré não comprovou a entrega da segunda via do contrato ao autor, não o fazendo, também, durante a tramitação do processo.

Ele entende que, em se tratando de exibição de contrato bancário, deve-se considerar que o banco tem obrigação de entregar uma via do contrato ao tomador do crédito, no momento da celebração do acordo, ficando, então, com o respectivo recibo. “A partir do momento que a instituição financeira deixa de fazer a entrega da cópia do contrato ao mutuário, nasce para este o interesse de agir para pleitear a exibição do documento através do Poder Judiciário”, explicou.
 
Processo nº 0120642-55.2014.8.20.0106

Fonte: TJRN

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