A juíza Uefla Fernanda Duarte Fernandes, da Comarca de Areia Branca,
condenou aquele Município a convocar uma candidata aprovada em concurso
público para o cargo de professor polivalente, com atuação na Zona
Rural, observados os requisitos previstos para sua efetivação,
confirmando liminar anteriormente concedida.
Na ação, a candidata disse que o Município de Areia Branca realizou
concurso público para o provimento de vários cargos da Administração
Pública Direta, mediante a publicação do Edital nº 001/2005. Salientou
que mesmo se exaurindo o prazo de validade do concurso, não houve a sua
nomeação, haja vista ter sido aprovada dentro do número de vagas
previstas no Edital.
Afirmou que o concurso público objetivava o preenchimento de vários
cargos públicos, dentre eles o de professor polivalente, cargo para o
qual ela concorreu, cujo edital previa o número de 50 vagas. Alegou, por
fim, que obteve aprovação, sendo classificado em 50º lugar, não tendo
sido, até o momento, convocada para assumir este cargo público.
Quando analisou o caso, a magistrada afastou a alegação do Município de
que houve prescrição ou decadência do direito da autora. Ela explicou
que nos dias atuais se reconhece que os candidatos aprovados dentro do
número das vagas ofertadas no edital do concurso público possuem o
direito subjetivo à nomeação para o respectivo posto.
Assim, o Poder Público de Areia Branca fica obrigado a convocar os
aprovados dentro das vagas, principalmente a partir do momento em que se
publiciza a existência de cargos vagos através de edital, que, como é
evidente, constituti a "lei" do concurso, de forma que o Poder Público
se vincula ao ato para preencher o cargo funcional declarado vago.
“Ora, se o Edital do presente certame foi publicado com o aludido
número de vagas, é de clareza palmar que a Administração as necessitava,
não cabendo agora utilizar-se do ardil da discricionariedade como
pretexto para descumprir as normas regentes do concurso público”,
concluiu a juíza Uefla Fernandes.
(Processo nº 0100225-26.2015.8.20.0113)
Fonte: TJRN
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