A taxa de corretagem não pode ser cobrada
dos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV). É o que
estabelece o Ofício 0051/2011/SN Habitação da Caixa Econômica Federal,
que levou a juíza da 17ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, Rozana
Fernandes Camapum (foto), a condenar as imobiliárias Brookfield
Centro-Oeste Empreendimentos Imobiliários S. A., Brookfield Cerrado
Empreendimentos Imobiliários S. A. e Leonardo Rizzo Participações
Imobiliárias Ltda. a restituir em dobro o valor cobrado de Iron Oliveira
Damasceno. Na sentença a juíza decretou a anulação do contrato firmado
entre eles.
Por dificuldades financeiras, Iron buscava a rescisão do contrato e,
por isso, interpôs ação de restituição de valores pagos. Segundo ele,
após adquirir, por contrato de compra e venda, um apartamento na
capital, pagou o valor de R$ 3.602, pensando se tratar da entrada do
imóvel. Em sua defesa, a Brookfield alegou que o homem havia assinado
contrato em que concordou com o pagamento das despesas de corretagem.
A juíza constatou que o valor do imóvel e a renda auferida por Iron
se encaixavam dentro do Programa Minha Casa Minha Vida e destacou que o
pagamento de corretagem mostrava-se incompatível com as regras do
programa. “A Caixa Econômica Federal deixou cristalino que não cabe ônus
aos beneficiários do PMCMV, nem mesmo comissão de corretagem”.
Indébito
Rozana Fernandes considerou que o valor deveria ser restituído em
dobro por entender que as imobiliárias agiram com dolo por terem
efetivado a cobrança da corretagem “em descumprimento da legislação,
fazendo-o de forma ilegal e abusiva”.
A magistrada destacou que o Judiciário está cheia de ações por conta
de contratos com “cláusulas ilegais e abusivas” por parte das
construtoras e imobiliárias. Ela ressaltou que isso prejudica os
cidadãos e o trabalho da Justiça. “A Justiça pode ser melhor, desde que
todos concorram para isso, não só com o trabalho incansável de juízes e
servidores, mas também das Construtoras, Imobiliárias e dos advogados,
que devem colaborar e evitar fazer constar dos contratos cláusulas em
confronto com a lei e matéria já consolidadas pela jurisprudência e
inclusive sumuladas”.
Por TJ-GO
Fonte: http://gazetadoadvogado.adv.br/2015/05/28/taxa-de-corretagem-imobiliarias-terao-de-restituir-beneficiario-do-minha-casa-minha-vida/
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