A
Vara do Juizado Especial Cível de São Bernardo do Campo condenou um
homem ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 15
mil por ter divulgado fotos íntimas da ex-namorada em uma rede social.
Ele
alegou que as imagens, armazenadas em seu telefone celular, acabaram
sendo publicadas por ação de hackers. Porém, para o juiz Gustavo
Dall’Olio, caberia ao rapaz demonstrar maior zelo quanto à guarda dos
arquivos, cuja exposição não autorizada geraria danos à imagem da
autora.
“As
fotos – por ação sua ou de outrem (tese da defesa) –, das quais era
depositário, foram publicadas, justamente na rede social, em perfil cujo
controle e cuidado diuturno lhe cabia com exclusividade, sendo, por
conseguinte, o responsável pelo conteúdo que nele é inserido e
divulgado”, afirmou.
Cabe recurso da sentença.
Fonte: Comunicação Social TJSP – PC (texto) / AC (foto) / MC (arte) imprensatj@tjsp.jus.br
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