O Congresso Nacional promulgou nesta quinta-feira (16/4) a Emenda
Constitucional 87, que determina uma nova regra em compras feitas pela
internet e por telefone: o Imposto sobre Circulação de mercadorias e
Serviços (ICMS) será gradualmente transferido do estado de origem para o
de destino. É uma tentativa de compensar estados que não sediam centros
de distribuição, mais concentrados nas regiões Sul e Sudeste.
O
novo texto torna gradual a alteração nas alíquotas, atribuindo aos
estados de destino 100% da diferença de alíquotas em 2019. Até lá, vale a
seguinte regra de transição: 20% para o destino e 80% para a origem
(2015); 40% para o destino e 60% para a origem (2016); 60% para o
destino e 40% para a origem (2017); e 80% para o destino e 20% para a
origem (2018).
“A fórmula constitucional até agora em vigor
permitia uma anomalia, ao determinar a incidência da alíquota interna,
geralmente elevada, em operações envolvendo mercadorias destinadas a
compradores não contribuintes do imposto e localizados em outro estado”,
afirma o presidente do Senado e do Congresso, Renan Calheiros
(PMDB-AL), que foi relator da proposta no início de sua tramitação, em
2012.
Em 2011, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz)
tentou resolver a situação por conta própria. O chamado Protocolo 21,
assinado por 17 estados mais o Distrito Federal, determinou que o
imposto fosse dividido, aplicando-se a alíquota interestadual. Mas o Supremo Tribunal Federal derrubou a regra, avaliando que somente uma emenda constitucional poderia mudar esse tipo de repasse.
Apesar
de a versão original da Constituição Federal não falar especificamente
sobre vendas online, a corte entendeu que deveria ser aplicado o artigo
155 (parágrafo 2°, VII, alínea b), que aplica a alíquota interna, no
estado remetente da mercadoria, quando são vendidos produtos ou serviços
de forma não presencial a consumidor final não contribuinte de ICMS. A
Emenda Constitucional altera o artigo 155 e estabelece a mudança gradual
no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
Caixa cheio
Parte dos parlamentares já faz as contas pensando no reforço que a emenda vai gerar em seus estados de origem. O senador Blairo Maggi (PR-MT) estima que seu estado deve receber anualmente R$ 200 milhões. Para o Ceará, serão cerca de R$ 280 milhões, segundo o senador José Pimentel (PT-CE). Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) também celebrou mudança, calculando que mais de R$ 25 milhões serão destinados ao Amapá nos anos iniciais.
Parte dos parlamentares já faz as contas pensando no reforço que a emenda vai gerar em seus estados de origem. O senador Blairo Maggi (PR-MT) estima que seu estado deve receber anualmente R$ 200 milhões. Para o Ceará, serão cerca de R$ 280 milhões, segundo o senador José Pimentel (PT-CE). Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) também celebrou mudança, calculando que mais de R$ 25 milhões serão destinados ao Amapá nos anos iniciais.
Já o senador Raimundo Lira (PMDB-PB) criticou o acordo
feito na Câmara que resultou na aplicação gradativa das novas regras de
distribuição do ICMS, em avanços percentuais ao longo de cinco anos.
Para ele, a mudança deveria ter sido aplicada de modo imediato.
Retoques
Outras duas mudanças na Constituição já foram promulgadas neste ano: a Emenda Constitucional 86 fixou regras para a forma como o governo federal deve aplicar o orçamento da União, tornando obrigatória a reserva de caixa para as emendas parlamentares. A 85ª Emenda obriga o Estado brasileiro a investir em inovação.
Outras duas mudanças na Constituição já foram promulgadas neste ano: a Emenda Constitucional 86 fixou regras para a forma como o governo federal deve aplicar o orçamento da União, tornando obrigatória a reserva de caixa para as emendas parlamentares. A 85ª Emenda obriga o Estado brasileiro a investir em inovação.
Com informações da Agência Senado.
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