Uma
instituição financeira foi condenada pela 9ª Câmara de Direito Privado
do Tribunal de Justiça de São Paulo a indenizar cliente pela prática do
crime de racismo. A indenização foi fixada em R$ 20 mil a título de
danos morais.
Consta
dos autos que o cliente, ao tentar entrar no banco, foi barrado na
porta giratória, que se manteve travada mesmo após a vítima demonstrar
que não possuía quaisquer objetos que justificassem o travamento. Ao
sair, foi abordado e revistado por policiais militares, que se dirigiram
ao local após o acionamento do alarme de pânico da agência, reportando
suposto assalto.
Em
seu voto, o relator Piva Rodrigues afirmou que o chamamento da polícia
foi utilizado de forma indevida, com o objetivo de constranger e
humilhar a vítima. “Restou evidenciado que funcionários do banco criaram
situação de extremo embaraço ao autor, que foi abordado como se
criminoso fosse.”
O
julgamento, que teve votação unânime, contou com a participação dos
desembargadores Galdino Toledo Júnior e Mauro Conti Machado.
Apelação nº 0127821-61.2012.8.26.0100
Fonte: Comunicação Social TJSP – DI (texto) / AC (foto)imprensatj@tjsp.jus.br
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