Um
operário vai receber R$ 60 mil por danos materiais e estéticos em razão
do acidente de trabalho que lhe causou a perda de três dedos. A decisão
foi proferida pela 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª
Região (Rio de Janeiro). Pela decisão, o trabalhador também terá direito
às diferenças do seguro de emprego por acidente de trabalho, previsto
na Convenção Coletiva de Trabalho, no valor de R$ 58.929,18 —
deduzindo-se a quantia já recebida de R$ 2.880 mil. Cabe recurso.
O
operário exercia a função de auxiliar de operações industriais em uma
empresa automotiva. Ele foi contratado no dia 3 de setembro de 2005. Ele
contou à Justiça que, poucos dias depois, no dia 26 de setembro, foi
designado a operar uma máquina sem prévio treinamento, o que levou ao
esmagamento dos seus dedos, que foram prensados entre a rebarbadora
(tipo de ferramenta) e o calibrador, instrumento que estava no local,
mas era inoperante. O fato de o calibrador não ter sido retirado do
local pela empresa teria contribuído para gerar uma condição insegura de
trabalho, de acordo com o funcionário.
A empregadora foi
condenada na primeira instância, mas o juízo declarou a culpa
concorrente do empregado, que recorreu. Em sua defesa, a companhia
alegou culpa exclusiva do autor, argumentando que forneceu os
equipamentos de proteção individual necessários à prevenção de riscos,
além de investir, continuamente, em equipamentos de proteção coletiva.
No
recurso, o autor pediu o aumento das indenizações por dano moral e
estético, estipuladas pela primeira instância em R$ 20 mil cada. Ele
justificou o pedindo dizendo que lesões causaram invalidez permanente,
em grau de 33%, como concluiu o laudo pericial. Ele ainda teria ficado
impossibilitado de exercer a profissão de músico, que desenvolvia
paralelamente à atividade de eletricista industrial.
Para a juíza
convocada Maria Helena Motta, relatora do recurso, acolheu o pedido do
operário. Na avaliação dela, a empresa agiu de forma negligente. “Ela
permitiu que um trabalhador recém-contratado operasse maquinário para o
qual não estava devidamente preparado, além de não ter proporcionado um
local de trabalho seguro, olvidando-se de retirar o calibrador
inoperante que provocou o esmagamento dos dedos do Autor, imprensados
entre a rebarbadora e o calibrador”, afirmou.
Com informações da assessoria de imprensa do TRT-1.
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