Justiça obriga 244 postos no MA a cortar preço de gasolina, etanol e diesel


A Justiça determinou a redução do valor de gasolina, etanol e óleo diesel nos 244 postos de combustíveis de São Luís. Os revendedores devem retornar aos preços de 25 a 31 de janeiro.
 
A decisão foi tomada porque os postos teriam aumentado demais o preço dos combustíveis depois da alta de impostos determinada pelo governo federal em janeiro. Pelos cálculos, o aumento nas bombas deveria ter sido R$ 0,22 por litro de gasolina e R$ 0,15 no diesel. O álcool não sofreu reajuste. Os postos de São Luís chegaram a aumentar o preço da gasolina em R$ 0,46 por litro.
 
A redução foi determinada em caráter provisório pelo juiz Douglas de Melo Martins, na sexta-feira passada (13).
 
"O reajuste máximo da gasolina é de R$ 0,22, de R$ 0,15 no diesel e nenhum reajuste no Etanol. Os postos que participaram da suposta formação de cartel para obtenção de lucros exorbitantes estão obrigados a reduzir esses preços", disse o juiz.
 
Foram intimados 60 postos até esta sexta-feira, e esses devem cumprir imediatamente a determinação. O Procon informou que vai autuar os postos com sanções administrativas e dando prazo de dez dias para adequação.
 

Multa pode ser de R$ 20 mil

 
Postos que descumprirem a determinação serão multados em R$ 20 mil por dia, além de R$ 70 mil de reparação por danos morais coletivos e R$ 100 mil por danos sociais.
 
Não há prazo para o cumprimento da decisão para os revendedores que não foram notificados ainda.
 
Segundo a RedCon (Rede Estadual de Defesa do Consumidor), os postos em São Luís aumentaram em R$ 0,46 o preço do litro da gasolina, R$ 0,36 o diesel e R$ 0,30 o etanol.
 
O juiz teve acesso às planilhas com os preços dos combustíveis disponibilizadas pela ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) e considerou os aumentos incompatíveis.
 
A liminar foi baseada no artigo 173, parágrafo 4º, da Constituição Federal, que proíbe o "aumento arbitrário dos lucros", e na Lei nº 8.078/90, artigo 39, incisos V e X, do Código de Defesa do Consumidor, que considera abusiva a prática de conduta tendente a exigir do consumidor "vantagem manifestamente excessiva".
 
O juiz cita ainda a Lei nº 12.259/2011, artigo 36, inciso III, que considera infração à ordem econômica atos que tenham por objeto ou possam causar o aumento arbitrário dos lucros.
 

Tabelamento de preços não existe

 
 
O promotor de Justiça Carlos Augusto Oliveira, da 1ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Consumidor, disse que não existe tabelamento do preço dos combustíveis, mas os revendedores não estão autorizados a aumentar de forma "abusiva".
 
O Procon orienta que o consumidor que identificar a cobrança abusiva faça uma foto do valor do combustível e marque o órgão nas redes sociais Instagram: @proconmaranhao, Twitter: @proconmaranhao e Facebook: Procon Maranhão. Quem não tiver acesso à internet poderá comparecer à Gerência do Consumidor para denunciar o abuso.
 
O Sindicombustíveis-MA (Sindicato dos Revendedores de Combustíveis do Maranhão) informou que não vai ingressar com nenhuma contestação sobre a decisão judicial.
 
O sindicato destacou que é proibido por lei de influenciar na formação de preços dos combustíveis e cada revendedor que se sentir lesado com a liminar terá de recorrer individualmente na Justiça.
 
O Sindicombustíveis-MA não quis comentar sobre possíveis prejuízos que os revendedores terão ao cumprir a decisão judicial.
 
 

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