As atividades desenvolvidas pela autora eram
similares às desempenhadas pelos bancários, sendo que a habilitação da
empregada como corretora só ocorreu após a formalização do ajuste com a
empresa, o que indica que na verdade o objetivo do banco era mascarar
uma verdadeira relação de emprego.
O vínculo de emprego entre o Bradesco e uma trabalhadora contratada, a
princípio, como corretora de seguros autônoma, pela Bradesco Vida e
Previdência, foi reconhecido pela 1ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 4ª Região (RS). Ela atuava nas dependências do banco e
realizava atividades típicas dos bancários, tais como a venda de cartões
de crédito, títulos de capitalização e consórcios, além de auxiliar no
atendimento a clientes. Para os desembargadores, ficou comprovado que
quem se beneficiava do trabalho da empregada era o banco e, portanto,
ela deveria ser reconhecida como bancária.
O entendimento reforma
sentença da 8ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Cabe recurso ao
Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Na petição inicial, a empregada alegou que sua habilitação como
corretora de seguros ocorreu após o ajuste entre ela e a Bradesco Vida e
Previdência, o que seria um dos indícios de que as intenções do
Bradesco era que ela realizasse, na verdade, atividades de bancária.
Também informou que era subordinada aos gerentes da agência onde
trabalhava e que tinha acesso aos sistemas específicos do banco para
fazer operações que os bancários também faziam. Diante disso, pleiteou
reconhecimento como bancária, no período de setembro de 2007 a setembro
de 2011. Em 1ª Instância o pedido foi considerado improcedente, o que
fez com que a empregada recorresse ao TRT-RS.
Ao relatar o processo na 1ª Turma, a desembargadora Rosane Serafini
Casa Nova observou que as duas testemunhas indicadas pela trabalhadora
confirmaram as alegações da inicial, segundo as quais a empregada
prestava serviços em uma agência do Bradesco, com horário fixo e
subordinada ao gerente. A magistrada salientou, também, que as
atividades desenvolvidas pela autora eram similares às desempenhadas
pelos bancários, sendo que a habilitação da empregada como corretora só
ocorreu após a formalização do ajuste com a empresa Bradesco Vida e
Presidência, o que indica que na verdade o objetivo do banco era
mascarar uma verdadeira relação de emprego.
No Direito do Trabalho, argumentou a desembargadora, os fatos têm
primazia diante das situações formais, como consequência do princípio da
primazia da realidade. Portanto, ao constatar que a trabalhadora
desempenhava funções de bancária, a relatora decidiu por reconhecer o
vínculo de emprego e determinou o registro como bancária na Carteira de
Trabalho da empregada, com o Bradesco sendo obrigado a pagar todas as
verbas e vantagens recebidas pela categoria.
O número do processo não foi divulgado.
Fonte: TJSC
Comentários
Postar um comentário