O Facebook terá que retirar duas fanpages falsas de uma
empresa da indústria de alimentos e ajudar na identificação dos
responsáveis pela criação das páginas. Foi o que determinou a 10ª Câmara
de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Para o
colegiado, a administradora da rede social deve zelar pela
inviolabilidade da imagem e da honra de terceiros. A decisão foi
unânime.
O caso chegou à Justiça por iniciativa da empresa. A
petição inicial conta que a companhia passou a receber diversas
reclamações dos clientes após criar uma fanpage na rede social.
A partir daí, descobriu a existência das páginas falsas e relatou o
problema para o Facebook, mas as páginas continuaram no ar.
A 24ª
Câmara Cível julgou a favor da indústria de alimentos e condenou o
Facebook a eliminar as páginas e a fornecer o IP (sigla em inglês para
Protocolo de Internet) dos criadores das contas. A multa estipulada em
caso de descumprimento foi de R$ 5 mil por dia. A rede social apelou e o
caso foi parar na 10ª Câmara de Direito Privado.
O desembargador
Cesar Ciampolini Neto, relator do caso, manteve a sentença. Para o
desembargador a rede social responde pela inviolabilidade da imagem e da
honra de seus usuários, por isso deve fornecer os dados de infratores
para a devida responsabilização. Seguiram o voto do relator os
desembargadores Carlos Alberto Garbi e João Carlos Saletti, que também
integram à câmara.
Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
Apelação 1004307-20.2013.8.26.0100.
Fonte: Consultor Jurídico
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