A empresa
apelou com alegação de que não há nos autos prova da perda da bagagem
das autoras, nem registro de reclamação das passageiras. No entanto, a
decisão foi mantida.
A decisão de 1º grau para indenizar duas passageiras que tiveram suas bagagens extraviadas, em cerca de R$ 25 mil por danos emergentes, mais R$ 8 mil a cada autora por danos morais, foi mantida pela 2ª Câmara de Direito Público do TJSC. A empresa apelou com alegação de que não há nos autos prova da perda da bagagem das autoras, nem registro de reclamação das passageiras. Asseverou que não está demonstrado nos autos o abalo moral supostamente experimentado pelas requerentes, razão pela qual o valor arbitrado a esse título deveria ser minorado em caso de manutenção da condenação.
"Verificada
a responsabilidade da concessionária requerida, bem assim os danos
morais experimentados pelos consumidores, [...] é certo que as autoras
experimentaram transtornos e dissabores conforme exposto, de modo que
sofreram abalo moral passível de indenização [...]", confirmou o
relator, desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz. Segundo os julgadores,
as quantias fixadas atendem aos critérios de proporcionalidade e
razoabilidade. A decisão foi unânime.
(Apelação Cível n. 2013.076495-3)
Fonte: TJSC
Bom dia!
ResponderExcluirPoderia me orientar se posso fazer um boletim de ocorrência contra uma oficina concessionaria. Entenda, meu carro foi para oficina desde 2/12/14 e até hoje não foi realizado nenhum conserto, o veiculo esta próximo de perdendo a garantia e a oficina me propôs retirar o carro como está para eles resolverem assunto posteriormente dizendo emitir documento sobre isso.Quero eu mesma fazer algum registro para me defender posteriormente se necessário.
Desde já agradeço.