O banco
Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. deve pagar indenização moral
de R$ 20 mil por inscrição indevida em cadastro de inadimplentes. A decisão é
da juíza Maria de Fátima Bezerra Facundo, titular da 28ª Vara Cível de
Fortaleza.
Segundo os autos (nº 0038358-72.2012.8.06.0001), em 23 de agosto de 2012, um
consumidor teve compra no cartão de crédito negada. Ele estava no cadastro do
Serasa devido a um débito de R$ 38.128,64. Isso porque teve os dados
utilizados, sem consentimento, para financiar a compra de um veículo.
O
consumidor tentou resolver a pendência administrativamente com a instituição
bancária, da qual não é correntista. Sem êxito, ingressou na Justiça
solicitando declaração de inexistência de débito, condenação do Aymoré e do
Serasa por danos morais. Além disso, em sede liminar, pediu a exclusão do
cadastro de inadimplentes, que foi concedida.
Na
contestação, o Serasa disse não ser responsável por dados informados por
instituições credoras. Já o banco alegou ter procedido adequadamente com o
trâmite de conferência de dados, confirmando a inexistência de fraude.
Argumentou ainda que o ônus da prova da irregularidade cabe ao cliente, que não
o fez.
Ao
analisar o processo, no último dia 27, a magistrada considerou a restrição
cadastral irregular, confirmou a liminar e determinou o pagamento da
indenização moral.
Segundo a juíza, o banco sustentou não ter responsabilidade “e se esqueceu de
colacionar provas idôneas para comprovar as suas alegações”. A magistrada
explicou que a consequência disso, imposta pelo Código de Defesa do Consumidor,
é a responsabilização da instituição.
Quanto ao
Serasa, a ação foi julgada improcedente. “Cabe aos bancos de dados e cadastros
de inadimplentes apenas a anotação das informações passadas pelos credores, não
sendo de sua alçada a confirmação dos dados fornecidos”.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 3.
Fonte: TJCE
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