A autora é
portadora de câncer e ajuizou ação de obrigação de fazer no intuito de
que a seguradora cumprisse com sua obrigação de arcar com os exames de
Pet Scan solicitados por seu médico.
Os
pedidos da autora foram julgados procedentes pela juíza da 8ª Vara
Cível de Brasília. A Bradesco Seguros foi condenada a arcar com as
despesas de todos os exames de Pet Scan que venham a ser solicitados
pelo médico da autora, indenizá-la na quantia R$ 15.550 para
ressarcimento das despesas já ocorridas e ainda ao pagamento de R$ 6 mil
a título de compensação por danos morais. A autora é portadora de
câncer.
A autora ajuizou ação de obrigação
de fazer no intuito de que a Bradesco Saúde cumprisse com sua obrigação
de arcar com os exames de Pet Scan solicitados por seu médico.
A
Seguradora, em sua defesa, alegou que sua negativa seria legítima, pois
os procedimentos solicitados não estariam incluídos no rol da ANS, que
não teria cometido ato ilícito e que não teria causado danos morais.
A
magistrada entendeu que mesmo que os procedimentos não estejam
previstos no rol da ANS, a seguradora não pode limitar a cobertura do
plano de saúde a determinados procedimentos previstos em contrato, pois
plano é contratado para tratamento de doenças como um todo: " Em suma, a
ré não pode impedir a autora de receber o exame indicado por seu médico
ancorado em limitação inexistente em cláusula contratual. Afinal, o
segurado contrata plano de saúde para tratamento de doenças e não para a
realização de determinados procedimentos/exames médicos, uma vez que
estes haverão de ser indicados pelo médico especialista que vier a se
encarregar do tratamento do paciente à luz dos avanços contemporâneos da
medicina."
Processo: 2013.01.1.162927-4
Fonte: TJDFT
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