Após dar
entrada no hospital o paciente ficou por mais de 20 horas deitado em
superfície de madeira, fato que lhe causou ulceração.
Um
hospital foi condenado a indenizar um paciente em R$ 50 mil por danos
morais. A decisão é da 6ª Câmara de Direito Privado do TJSP.
De acordo com os autos, o autor foi encaminhado ao pronto socorro após sofrer acidente, que o deixou tetraplégico. Após dar entrada no hospital ficou por mais de 20 horas deitado em superfície de madeira, fato que lhe causou ulceração.
De acordo com os autos, o autor foi encaminhado ao pronto socorro após sofrer acidente, que o deixou tetraplégico. Após dar entrada no hospital ficou por mais de 20 horas deitado em superfície de madeira, fato que lhe causou ulceração.
Para a relatora Ana
Lucia Romanhole Martucci, a conduta omissiva da ré contribuiu para o
aparecimento da ulceração e do seu agravamento. "Maiores deveriam ser as
cautelas a serem adotadas com o fim de se evitar a ulceração. Ocorre
que não só os prepostos da ré não tomaram as medidas necessárias, que
poderiam ter evitado a lesão, como também não tomaram aquelas que
poderiam tê-la atenuado, o que se conclui pelo fato de que, quando
tratada a ulceração, já se encontrava em estágio avançado", afirmou.
Apelação nº 0014263-15.2009.8.26.0554
Fonte: TJSP
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