O casal e o
sobrinho compraram pacote de viagem à agência de turismo. Porém, os
serviços seriam oferecidos por outra empresa, que atuava em parceria com
a primeira. Os consumidores, no entanto, não realizaram a viagem porque
tomaram conhecimento de que haviam sido vítimas de um golpe.
A
Be Happy Representações Turísticas Ltda. foi condenada a pagar
indenização de R$ 26.234,00 para uma família vítima de golpe. A decisão é
do juiz José Flávio Bezerra Moraes, titular da 2ª Vara Cível da Comarca
de Crato, distante 504 km de Fortaleza.
Segundo
os autos, o casal e o sobrinho compraram pacote de viagem para a cidade
de Miami, nos Estados Unidos, junto à Mundial Tours – Mundial Viagens
Turismo Ltda., no valor de R$ 11.234,00. A saída de Fortaleza seria em 9
de fevereiro de 2012, com retorno programado para o dia 19 do mesmo
mês.
De acordo com o contrato, os serviços
seriam oferecidos pela Be Happy, que atuava em parceria com a Mundial
Tours. Os consumidores, no entanto, não realizaram a viagem porque
tomaram conhecimento de que a Mundial Tours teria aplicado um golpe.
Sentindo-se
prejudicados, ajuizaram ação com pedido de indenização por danos morais
e materiais. Alegaram que a Mundial Tours se apresentava no mercado
como agência de turismo que operava em nome da Be Happy. Além disso,
apresentaram extrato do cartão de crédito utilizado para comprar o
pacote com descontos, em nome da Be Happy.
Na
contestação, a empresa disse que a Mundial Tours ingressou com pedido
de falência e pediu a suspensão do processo. Também argumentou que os
consumidores não provaram os supostos prejuízos.
Ao
julgar o processo, o magistrado comprovou que "apesar dos autores terem
adquirido o pacote turístico diretamente da agência Mundial Tours, esta
trabalhava como intermediadora da Be Happy, operadora e responsável
pela execução do serviço, conforme se depreende do documento encartado,
além das cobranças nas faturas de cartão de crédito".
O
juiz ressaltou ainda que "o consumidor não pode ser prejudicado pelo
fato da agência Mundial Tours estar em processo de falência. Em razão da
responsabilidade solidária imposta pelo Código de Defesa do Consumidor
(CDC), a ré Be Happy deve arcar com os prejuízos causados aos autores e
oportunamente, se o caso, buscar ressarcir-se no que de direito junto à
Mundial Tours".
Por isso, determinou que a
empresa pague indenização moral de R$ 5 mil a cada um dos clientes, além
de R$ 11.234,00 a título de reparação material.
(Processo nº 31.747-24.2011.8.06.0071/0)
Fonte: TJCE
Comentários
Postar um comentário