A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que a União não
poderia ter aumentado a contribuição ao Seguro de Acidente do Trabalho
(SAT) — que passou a se chamar Riscos Ambientais do Trabalho — sem
apresentar os motivos.
A decisão foi tomada, em processo movido por uma
companhia do grupo Fiat. Com a decisão favorável, a empresa deixará de
pagar uma alíquota de 3% sobre a folha de salários, conforme previa o
decreto, e passará a recolher 2%.
Ao analisar o caso, o relator,
ministro Napoleão Nunes Maia Filho, acolheu os argumentos trazidos pela
companhia. Ele apontou que, desde a primeira instância, a União não
apresentou as estatísticas que justificariam o aumento da alíquota.
As
informações são do jornal Valor Econômico.
Fonte: http://www.conjur.com.br/2014-set-17/noticias-justica-direito-jornais-quarta-feira
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