Secretário de Administração de Mossoró deve admitir aprovado em concurso


A Prefeitura de Mossoró deverá admitir candidato aprovado em concurso para a função de Guarda Civil. O secretário de Administração do município terá que cumprir a medida imediatamente, sob pena de afastamento do cargo, com prejuízo dos vencimentos, uma vez que o descumprimento configuraria atentado à jurisdição, segundo entendimento do juiz Pedro Cordeiro Júnior, titular da Vara da Fazenda Pública mossoroense.
 
O pedido de cumprimento da antecipação de tutela foi apresentado por um candidato que aguarda a realização da 2ª etapa do concurso público para o qual foi aprovado. Decisão liminar proferida anteriormente determinou a imediata convocação do demandante para participar do curso de formação, sendo oficiado, na oportunidade, a Secretaria de Administração municipal.

O ente público argumentou que a realização da etapa espera formalização de novo convênio com a Polícia Militar, daí a demora no início das aulas. Para o magistrado, o retardo não se justifica, uma vez que já havia sido determinado ao município que, em prazo de noventa dias, realizasse o mencionado treinamento.

“Como se sabe o art. 461, do Código de Processo Civil, em seu parágrafo 5º, permite ao juiz para efeito de efetivação da tutela específica ou a obtenção do resultado prático equivalente, de ofício ou a requerimento, determinar as medidas necessárias”, explicou Pedro Cordeiro Júnior, antes de exigir que o Município de Mossoró, em prazo máximo de 15 dias, comprove a admissão do candidato em função administrativa junto à Guarda Civil.
 
Processo 0106746-76.2013.8.20.0106 Procedimento Ordinário

Fonte: TJRN

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