A Prefeitura de
Mossoró deverá admitir candidato aprovado em concurso para a função de
Guarda Civil. O secretário de Administração do município terá que
cumprir a medida imediatamente, sob pena de afastamento do cargo, com
prejuízo dos vencimentos, uma vez que o descumprimento configuraria
atentado à jurisdição, segundo entendimento do juiz Pedro Cordeiro
Júnior, titular da Vara da Fazenda Pública mossoroense.
O pedido de cumprimento da
antecipação de tutela foi apresentado por um candidato que aguarda a
realização da 2ª etapa do concurso público para o qual foi aprovado.
Decisão liminar proferida anteriormente determinou a imediata convocação
do demandante para participar do curso de formação, sendo oficiado, na
oportunidade, a Secretaria de Administração municipal.
O ente público argumentou que a realização da etapa espera formalização
de novo convênio com a Polícia Militar, daí a demora no início das
aulas. Para o magistrado, o retardo não se justifica, uma vez que já
havia sido determinado ao município que, em prazo de noventa dias,
realizasse o mencionado treinamento.
“Como se sabe o art. 461, do Código de Processo Civil, em seu parágrafo
5º, permite ao juiz para efeito de efetivação da tutela específica ou a
obtenção do resultado prático equivalente, de ofício ou a requerimento,
determinar as medidas necessárias”, explicou Pedro Cordeiro Júnior,
antes de exigir que o Município de Mossoró, em prazo máximo de 15 dias,
comprove a admissão do candidato em função administrativa junto à Guarda
Civil.
Processo 0106746-76.2013.8.20.0106 Procedimento Ordinário
Fonte: TJRN
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